Supremo Tribunal Federal impõe derrota unânime a recurso de Daniel Silveira
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do ex-deputado federal Daniel Silveira que buscava flexibilizar as condições de sua pena de 8 anos e 9 meses de prisão. A decisão, proclamada nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, mantém as restrições do regime semiaberto que Silveira cumpre atualmente.
Pedido de flexibilização rejeitado pelo plenário
No recurso, a defesa de Silveira solicitava autorização para que o ex-parlamentar pudesse circular nas ruas entre 6h e 22h durante a semana, com o objetivo de cursar a graduação em Direito. Além disso, pedia permissão para que ele tivesse convívio familiar e social aos finais de semana, incluindo atividades como frequentar igreja, shopping, cinema e outras ações ordinárias da vida em sociedade.
O plenário do STF, seguindo o voto do relator ministro Alexandre de Moraes, entendeu que conceder tais autorizações descaracterizaria completamente a natureza do regime semiaberto. A decisão argumenta que liberar a circulação de Silveira aproximaria indevidamente sua situação da liberdade plena, esvaziando o caráter sancionatório da pena.
Histórico de benefícios e descumprimentos
Daniel Silveira está cumprindo pena por estimular violência contra as instituições e ataques antidemocráticos. Em fevereiro do ano passado, ele obteve novamente a progressão para o regime semiaberto, após já ter recebido autorização similar em outubro de 2024. No entanto, o ex-parlamentar perdeu o benefício anterior por descumprir as regras fixadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Desde que retornou a cumprir pena em casa, a defesa de Silveira tem feito sucessivos pedidos para remição (redução da pena por estudo ou trabalho) e para flexibilizar as proibições impostas. Neste último recurso, a defesa argumentou que Silveira permaneceria usando tornozeleira eletrônica, mas o Supremo rejeitou essa justificativa.
Fundamentação da decisão do STF
No voto vencedor, o ministro Alexandre de Moraes destacou que embora o estudo seja um instrumento de reintegração social, tal direito não é absoluto. Ele deve ser exercido em harmonia com as condições e restrições legalmente impostas pela execução da pena. Moraes também afirmou que Silveira pode estudar, mas em horário compatível com as condições do regime aberto.
Quanto ao uso da tornozeleira eletrônica, o Supremo entendeu que o dispositivo não constitui um salvo-conduto para o descumprimento das regras que estruturam o regime aberto, como a obrigação de recolhimento domiciliar. A ferramenta de monitoramento não substitui as restrições materiais estabelecidas pela lei.
O recurso de Silveira foi julgado na semana passada e negado por todos os ministros do Supremo, consolidando uma posição firme do tribunal sobre os limites do regime semiaberto. A decisão reforça que benefícios penais devem ser exercidos dentro dos parâmetros legais, sem flexibilizações que comprometam a natureza sancionatória das penas.



