STF decide contra Dr. Rubão e encerra disputa pela prefeitura de Itaguaí
A cidade de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que está sob gestão interina do presidente da Câmara de Vereadores, pode finalmente ver o fim da crise política que se arrasta desde as eleições municipais de 2024. O desfecho veio após uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso do candidato mais votado, Dr. Rubão do Podemos.
Decisão unânime da segunda turma do STF
Dr. Rubão tentou retornar ao cargo de prefeito por meio de uma ação no STF, mas perdeu por unanimidade na segunda turma da corte. Os ministros votaram 5 a 0 contra o recurso, sem nenhum voto favorável. O político buscava enquadrar seu caso dentro de um tema de Repercussão Geral julgado no segundo semestre de 2025, quando o STF decidiu que a posse temporária de um presidente do Legislativo como prefeito não configuraria um mandato em casos de inelegibilidade.
No entanto, o entendimento da segunda turma foi diferente. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que "a aventada interinidade, defendida nas razões do agravo, assumiu contornos de definitividade". Ele acrescentou que, "conquanto tenha obtido a maior votação para o cargo de prefeito no Município de Itaguaí/RJ no pleito de 2024, os votos atribuídos ao requerente não podem ser considerados válidos".
Contexto histórico da disputa em Itaguaí
Dr. Rubão assumiu a prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, quando ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal. Em novembro do mesmo ano, foi eleito para comandar a cidade, função que exerceu até dezembro de 2024. Nas últimas eleições municipais, ele foi o candidato mais votado, mas teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRE-RJ entendeu que a eleição representaria um terceiro mandato consecutivo, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal. A decisão do STF agora reforça esse entendimento, ao caracterizar a posse de 2020 como um mandato efetivo, o que inviabilizaria legalmente sua candidatura em 2024.
Próximos passos e impacto na cidade
Com a decisão unânime do STF, Dr. Rubão não poderá recorrer para levar o caso ao plenário da corte. Agora, a palavra final sobre as eleições em Itaguaí cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento no TSE estava suspenso devido a um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que aguardava a definição do STF.
A expectativa é que novas eleições ocorram na cidade ainda no primeiro semestre. A reportagem solicitou um posicionamento ao ex-prefeito Dr. Rubão e aguarda retorno.
Outra ação judicial em andamento
Paralelamente, as atenções em Itaguaí também se voltam para outro julgamento virtual no STF, que teve início na sexta-feira, 6, com previsão de conclusão na sexta-feira, 13. A ação, movida pelo próprio Dr. Rubão, questiona a legitimidade do mandato do vereador Haroldo de Jesus, o Haroldinho do PDT, como presidente da Câmara no mandato atual.
Dr. Rubão argumenta que Haroldinho ocupou o cargo de presidente da Câmara de janeiro a julho de 2021, foi reeleito para o biênio 2023-2024 e novamente para 2025-2026, o que o levou a assumir a prefeitura interinamente. Segundo entendimento do STF, é permitida apenas uma recondução ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores.
O caso está sendo analisado na primeira turma do STF, onde a relatora, ministra Cármen Lúcia, já apresentou seu voto negando o pedido de Dr. Rubão. Aguardam-se ainda os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Posicionamento da defesa de Haroldinho Jesus
A defesa do prefeito interino Haroldinho Jesus emitiu uma nota reafirmando sua confiança nos princípios da segurança jurídica e da legalidade. O texto destaca que sua atuação está amparada por decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do próprio STF.
Segundo a defesa, o TJ-RJ já entendeu que não há possibilidade de caracterização de terceiro mandato na Presidência da Câmara Municipal, devido ao interstício temporal entre os períodos exercidos. O STF também teria se manifestado reconhecendo a inexistência de ilegalidade no exercício da presidência. A nota finaliza afirmando que todas as ações seguem rigorosamente os parâmetros constitucionais e legais.