STF reafirma autonomia de municípios em acordos de reparação de Mariana
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (15) que os municípios brasileiros possuem plena autonomia para celebrar acordos de reparação dos danos causados pela tragédia em Mariana, ocorrida em 2015, sem a necessidade de qualquer permissão ou autorização da Justiça inglesa. A decisão representa um marco importante na defesa da soberania jurídica nacional e na busca por justiça para as comunidades afetadas pelo desastre ambiental.
Contexto do questionamento e posicionamento do STF
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) havia questionado no STF duas decisões proferidas pela Justiça inglesa no julgamento da mineradora BHP, acionista da Samarco, no Reino Unido. A primeira decisão concluiu que os municípios brasileiros poderiam ingressar com ações nos tribunais ingleses sem necessidade de autorização ou representação pela União. Já a segunda, de fevereiro deste ano, determinou que as cidades "não podem celebrar acordos sem a permissão daquele tribunal, tampouco desistir da ação sem a sua autorização".
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino considerou "inadmissível" a subordinação da Justiça brasileira à inglesa. "Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável", afirmou o ministro. Ele destacou ainda que são "ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros" que não passem pelos mecanismos adequados de cooperação judiciária internacional ou homologação.
Reafirmação da soberania nacional e posicionamento acadêmico
Dino reafirmou que estados e municípios estão impedidos de propor novas ações em tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e aos princípios constitucionais. Para o professor de direito internacional Ricardo Souza, a decisão do STF reforça o que já está previsto na Constituição Federal. "Decisões e atos jurisdicionais de outras cortes, de outros países, para que tenham efeito aqui no Brasil, precisam passar por um processo que a gente chama aqui de internalização ou então de cooperação", explicou o especialista, enfatizando que a Justiça de um país não pode se sobrepor à de outro.
Relembrando a tragédia e os processos judiciais
Em novembro do ano passado, a Justiça inglesa condenou a BHP pelo rompimento da barragem em Mariana. O processo foi movido por milhares de autores, incluindo municípios de Minas Gerais e Espírito Santo atingidos pela tragédia. O valor das indenizações será definido em outro julgamento, previsto para abril de 2027. No Brasil, o STF homologou em 2024 um acordo de R$ 170 bilhões para reparação dos danos causados pelo desastre. No processo criminal brasileiro, todos os 11 réus foram absolvidos, com o Ministério Público Federal (MPF) recorrendo da decisão.
Impactos e perspectivas das comunidades afetadas
Para Mônica dos Santos, advogada e moradora de Bento Rodrigues, distrito de Mariana atingido pela tragédia, a decisão do STF pode enfraquecer o processo judicial na Inglaterra. "Eu tenho visto essa ação do Ibram como uma forma de pressionar os municípios para aderirem ao acordo aqui no Brasil. Uma vez aderindo, automaticamente eles saem da ação inglesa. Então, isso enfraquece, eles querem enfraquecer a ação para acabar com a ação", afirmou. Ela destacou que essa estratégia parece ser uma tentativa de encerrar o processo internacional por outras vias.
A tragédia de Mariana, ocorrida em 2015, continua a gerar desdobramentos jurídicos significativos, com a recente decisão do STF fortalecendo a autonomia dos municípios brasileiros na busca por reparação e justiça. O caso segue como um exemplo emblemático dos desafios na interface entre jurisdições nacionais e internacionais em desastres de grande magnitude.



