Presidente da ALPB anuncia recurso contra decisão que proíbe Bíblia e invocação religiosa em sessões
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, declarou publicamente que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que julgou inconstitucional a invocação religiosa e o uso da Bíblia Sagrada na abertura das sessões ordinárias. O julgamento ocorreu na quarta-feira (4), e a resposta do Poder Legislativo foi imediata.
Recurso já em preparação pela procuradoria da Casa
De acordo com Adriano Galdino, a procuradoria da ALPB já está preparando o recurso contra a decisão judicial. Ele enfatizou que não vai entrar no mérito da discussão sobre a constitucionalidade do rito, mas afirmou que, como presidente do Poder Legislativo, não está conformado com a decisão.
"Não vou entrar no mérito da decisão, apenas como presidente do Poder Legislativo não estou conformado com a decisão. A respeito enquanto decisão de Justiça, se tem que cumprir ou recorrer. No nosso caso, nós vamos recorrer da decisão e esperar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria", explicou Galdino.
Rito tradicional em questão envolvia Bíblia e invocação a Deus
Tradicionalmente, a abertura das reuniões parlamentares na ALPB incluía a expressão "sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão", proferida pelo presidente da Casa. Esse rito era parte de um dispositivo interno da ALPB que também previa a presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante todo o Pequeno Expediente, período inicial das sessões ordinárias.
Decisão do TJ baseada em princípios constitucionais de laicidade
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O MP argumentou que o artigo que estabelecia o rito viola princípios constitucionais fundamentais, como:
- Laicidade do Estado
- Liberdade religiosa
- Igualdade
- Impersonalidade
- Neutralidade estatal diante das religiões
Votação no Órgão Especial do TJ revelou divergências
O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, com a relatoria da desembargadora Fátima Bezerra. Inicialmente, ela votou pela improcedência da ação, mas seu entendimento foi revisto após o voto do desembargador Ricardo Vital, que foi seguido pela maioria do colegiado.
Para Ricardo Vital, a norma que definia o rito afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, vinculando a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Ele afirmou que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
Votos divergentes destacam aspectos históricos e culturais
Outros desembargadores apresentaram votos divergentes da maioria. Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga entenderam que o rito tem origem histórica e cultural, argumentando que a maioria da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar, acrescentando um elemento de neutralidade à discussão.
Este caso coloca em evidência o delicado equilíbrio entre tradição e constitucionalidade no âmbito do poder público, com repercussões que podem influenciar práticas similares em outras assembleias legislativas do país.