Moraes rejeita pedido de 'banho de sol' para militar condenado em prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida para realizar um chamado 'banho de sol' em uma quadra esportiva adjacente ao prédio onde ele cumpre prisão domiciliar. A decisão foi tomada com base no argumento de que esse tipo de benefício é um direito reservado a detentos no sistema penitenciário tradicional, e não se aplica a quem está sob custódia em sua própria residência.
Fundamentação da decisão do ministro
Em sua análise, Moraes destacou que o tenente-coronel não apresentou evidências suficientes para comprovar a ausência de um espaço adequado em seu apartamento que permita a circulação de ar e a exposição à luz solar, elementos considerados essenciais para a saúde e o bem-estar. O ministro enfatizou que, em casos de prisão domiciliar, a responsabilidade de garantir condições básicas de vida recai sobre o próprio imóvel, sem a necessidade de concessões adicionais similares às do regime carcerário.
Contexto da condenação de Almeida
Guilherme Marques Almeida foi condenado pela Primeira Turma do STF a uma pena de 13 anos e seis meses de prisão, devido à sua participação ativa no que foi denominado como 'núcleo da desinformação' da trama golpista. Esse grupo esteve envolvido em ações que visavam minar a estabilidade democrática do país, através da disseminação de informações falsas e conspiratórias. Apesar da condenação, o militar ainda possui o direito de recorrer da decisão, o que mantém o processo em aberto no âmbito judicial.
A rejeição do pedido por Moraes reflete uma postura firme do STF em relação ao cumprimento das penas impostas aos envolvidos em casos graves como este, sem flexibilizações que possam ser interpretadas como privilégios indevidos. Essa abordagem busca equilibrar a aplicação da justiça com a manutenção das condições de detenção apropriadas para cada tipo de regime penal.