O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, determinou que as disposições da Lei Antifacção que vedam o voto de presos provisórios não vigorarão para o pleito de 2026. A lei, sancionada em março deste ano, não respeita o princípio constitucional da anualidade, que exige que alterações no processo eleitoral entrem em vigor ao menos um ano antes da eleição.
Decisão do TSE
A análise administrativa do caso, iniciada na semana passada com o voto do relator Antonio Carlos Ferreira, foi retomada nesta quinta-feira (23) após pedido de vista do ministro André Mendonça. Mendonça acompanhou o relator, e os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente Cármen Lúcia também votaram a favor.
Mendonça destacou que, apesar de controvérsias constitucionais sobre as inovações, a questão central é a incidência do princípio da anualidade, que garante estabilidade e segurança jurídica ao processo eleitoral.
Alterações na Lei Antifacção
A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula, modificou o Código Eleitoral em dois pontos: proibiu o alistamento eleitoral de presos provisórios e determinou o cancelamento do título de quem já estiver alistado e for preso provisoriamente.
O TSE analisou o tema após questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de alistamento e instalação de seções eleitorais em presídios diante das novas regras. A ministra Estela Aranha mencionou que há ações no STF questionando a constitucionalidade da norma.
Tramitação da lei
Em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou a restrição ao voto de presos provisórios, item que havia sido retirado pelo Senado por possível inconstitucionalidade. O artigo 15 da Constituição estabelece que a perda ou suspensão de direitos políticos depende de condenação criminal transitada em julgado. A nova lei, contudo, veda o alistamento de pessoas recolhidas a presídios, mesmo sem condenação definitiva.
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