Justiça do Maranhão determina medidas emergenciais após grave vazamento químico em São Luís
O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu, nesta quinta-feira (5), uma decisão judicial que estabelece uma série de medidas emergenciais para conter os danos de um desastre ambiental ocorrido na região da Vila Maranhão, zona rural de São Luís. A contaminação foi provocada pelo vazamento de produtos químicos altamente poluentes, incluindo sulfato de amônia e ureia, pertencentes à empresa Valen Fertilizantes e Armazéns Ltda.
Origem do vazamento e constatações técnicas
Um relatório elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) apontou que o vazamento teve origem em maquinários recém-adquiridos pela empresa, que estavam armazenados sem a proteção adequada. Com a ocorrência de chuvas, o material tóxico foi arrastado para fora do terreno e atingiu áreas da comunidade vizinha, causando contaminação hídrica significativa.
O documento técnico confirma os riscos ambientais e recomenda a retirada imediata das famílias da área afetada, considerando a permanência dos moradores como perigosa e insustentável. Durante uma fiscalização, a Blitz Urbana constatou ainda que a empresa realizava uma obra de grande porte sem o alvará de construção necessário, o que levou ao embargo da intervenção por riscos à segurança.
Também foi identificado que a canaleta de drenagem de águas pluviais não possuía sistema de tratamento, funcionando como uma via direta de poluição ambiental, o que agravou a situação.
Determinações judiciais para a empresa
Diante do caso, foi movida uma ação para responsabilizar a empresa pelos danos ambientais e sociais. Na decisão, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou uma série de obrigações para a Valen Fertilizantes:
- Providenciar, em até 24 horas, a remoção e acomodação das famílias em hotéis ou imóveis alugados por, no mínimo, 30 dias.
- Fornecer água potável adequada ao consumo humano no prazo de 24 horas.
- Disponibilizar, em até cinco dias, uma equipe multidisciplinar com médicos, psicólogos e assistentes sociais, além de custear exames clínicos e toxicológicos das pessoas potencialmente expostas.
- Retirar o maquinário contaminado da área em até 24 horas.
- Instalar barreiras físicas, como lonas e biomantas, em até 48 horas para conter a contaminação.
- Apresentar um plano de contingência em até dez dias.
A empresa está proibida de retomar obras ou atividades operacionais relacionadas a fertilizantes até obter autorização dos órgãos competentes. O magistrado determinou ainda a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em recursos da empresa para garantir o cumprimento das medidas e a reparação integral dos danos. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil por obrigação não atendida.
Obrigações do poder público e monitoramento
A decisão estabelece também responsabilidades para o Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luís:
- Realizar, de forma conjunta, em até 48 horas, o cadastramento socioeconômico das famílias atingidas.
- Iniciar o monitoramento epidemiológico da região.
- A Sema deverá emitir relatórios técnicos a cada 72 horas.
- O município terá prazo de sete dias úteis para apresentar laudos de potabilidade dos poços da área.
Todos os documentos e registros produzidos a partir de janeiro de 2026 deverão ser preservados, e uma auditoria técnica independente deverá ser contratada em até 15 dias. A delimitação da área de risco ficará sob responsabilidade da Defesa Civil e da Sema, assegurando uma resposta coordenada à crise.
Este caso destaca a importância da fiscalização ambiental rigorosa e da responsabilização jurídica em incidentes que ameaçam a saúde pública e o ecossistema local, com medidas urgentes para mitigar os impactos na comunidade de São Luís.