STF retoma debate sobre porte de drogas para uso pessoal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta terça-feira (10), a um julgamento que promete reacender o debate nacional sobre políticas de drogas. O recurso em análise questiona se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser considerado crime, ampliando discussão iniciada em 2024 quando o plenário da Corte decidiu pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Caso concreto envolve usuária do Rio Grande do Sul
O processo judicial tem origem em um caso específico de Encantado, no Rio Grande do Sul, onde uma mulher foi acusada pelo Ministério Público de portar 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína, quantidades consideradas para uso pessoal. Inicialmente, a denúncia foi rejeitada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça local, atendendo a recurso do MP, manteve a tramitação do processo.
Diante dessa decisão, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STF, argumentando que o trecho da Lei de Drogas que tipifica o porte para consumo pessoal viola princípios constitucionais. Em sua petição, a Defensoria sustentou que a conduta da acusada apresenta ofensividade mínima e periculosidade social inexpressiva, configurando uma lesão jurídica restrita ao próprio agente.
Voto do relator Gilmar Mendes defende arquivamento
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou de maneira favorável ao arquivamento do caso, posicionando-se pela aplicação do princípio da insignificância. Em seu voto, Mendes destacou que a ré é pessoa sem antecedentes criminais e primária, não havendo indícios de envolvimento com o crime organizado.
"O comportamento da recorrente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido", afirmou o magistrado, enfatizando que o dano provocado pela ação é inexpressivo e sem gravidade suficiente para caracterizar crime.
Ampliação do escopo da decisão de 2024
Gilmar Mendes lembrou a decisão do plenário do STF sobre o porte de maconha e os trabalhos realizados pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde para implementação da medida. "Eu trouxe essa matéria para que nós discutíssemos na Turma, tendo em vista a necessidade de que possamos ampliar realmente o escopo daquela decisão tomada em plenário", declarou o ministro.
O caso em julgamento representa uma evolução natural do debate, estendendo a discussão para incluir a cocaína em pequenas quantidades, além de aprofundar questões sobre a aplicação do princípio da insignificância a este tipo de ilícito.
André Mendonça pede vista e sinaliza divergência
O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso, suspendendo temporariamente o julgamento. Embora tenha reconhecido o estudo aprofundado apresentado no voto do relator, Mendonça sinalizou possibilidade de entendimento diverso.
"A princípio tenho entendimento diverso. No entanto, eu devo reconhecer que o voto traz um estudo aprofundado sobre essa temática", afirmou o ministro, acrescentando que a discussão deve se centrar na aplicação da insignificância e nas consequências de apreensões dessa natureza.
O julgamento permanece interrompido até que Mendonça apresente seu voto, mantendo em suspense uma decisão que pode influenciar a interpretação jurídica sobre porte de drogas em todo o país.