O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta terça-feira (23), o decreto que estabelece as regras para o indulto de Natal de 2025. A medida concede perdão da pena a presos que se enquadram em critérios específicos, mas mantém a exclusão de condenados por crimes considerados graves, como os hediondos e os de violência contra a mulher.
Quem pode ser beneficiado pelo indulto?
O decreto presidencial define grupos prioritários para a concessão do benefício. Entre os contemplados estão mulheres com gravidez de alto risco e mães condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de filhos menores de 16 anos, tenham doenças crônicas ou deficiência, e já tenham cumprido parte da pena.
Também estão na lista pessoas infectadas pelo vírus HIV em estágio terminal, detentos com transtorno do espectro autista em grau severo e presos com doenças graves ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional.
O perdão ainda se estende a condenados a penas inferiores a 8 anos, por crime praticado sem violência, que tenham cumprido um quinto da pena até o dia 25 de dezembro e não sejam reincidentes. Para crimes como corrupção e peculato, cometidos por servidores públicos, o indulto só é possível se a condenação for menor que 4 anos.
Novidades e mudanças nas regras
O texto deste ano traz duas alterações significativas. A primeira é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que estejam estudando, fazendo curso profissionalizante ou de requalificação. A segunda novidade é o aumento da idade limite dos filhos, que subiu de 14 para 16 anos, para conceder o benefício a pais ou mães que sejam os únicos responsáveis pela criação.
As condições para a concessão seguem as orientações do Ministério da Justiça e, em grande parte, repetem as regras do ano anterior, especialmente no que diz respeito aos crimes contra a democracia.
Quem está excluído do perdão?
O governo manteve a exclusão expressa de condenados por uma série de crimes graves. Não terão direito ao indulto os presos por:
- Crimes hediondos, como estupro e homicídio qualificado;
- Tortura, terrorismo e racismo;
- Crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
- Tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por chefes de facções;
- Pessoas que tenham firmado acordo de colaboração premiada.
De forma destacada, o decreto exclui novamente os condenados por ataques à democracia, incluindo os presos por tentativa de golpe. Esta é uma regra mantida desde o ano passado.
Diferença para as "saidinhas" e processo necessário
É importante ressaltar que o indulto de Natal é diferente das chamadas "saidinhas". Enquanto nestas o preso deixa a prisão temporariamente, os beneficiados pelo indulto recebem um perdão definitivo e não precisam retornar à cadeia.
Contudo, o benefício não é automático. As defesas dos presos precisam apresentar um pedido formal à Justiça, que avaliará cada caso individualmente, verificando o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no decreto.