Advogada é condenada por reter valores de cliente em ação contra operadora
Uma advogada foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a devolver R$ 3,6 mil para uma ex-cliente e ainda pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. O caso ocorreu após a profissional reter indevidamente todo o valor obtido em uma ação judicial contra uma empresa de telefonia.
Detalhes do acordo descumprido
A cliente havia contratado os serviços da advogada em 2022 para mover uma ação contra a operadora de telefonia. O acordo estabelecido entre as partes previa que o valor conquistado no processo seria dividido igualmente - 50% para cada.
Em setembro de 2024, a ação foi julgada procedente e resultou em um acordo no valor de R$ 7.200. Porém, conforme relatado pela cliente, a advogada recebeu o valor integral e não repassou a parte devida, além de não prestar informações sobre o andamento do processo.
Tentativas de contato e descoberta do encerramento
A autora da ação contra a advogada afirmou que tentou contato diversas vezes com a profissional, recebendo apenas respostas vagas até descobrir, por conta própria, que o caso já havia sido encerrado e que o pagamento tinha sido realizado pela empresa de telefonia.
Na petição, a cliente descreveu sentir-se enganada e emocionalmente abalada, alegando quebra de confiança e enriquecimento indevido por parte da advogada.
Julgamento e fundamentação da decisão
O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal. A advogada, apesar de citada oficialmente, não apresentou defesa, o que levou o juiz a reconhecer a revelia.
O magistrado Diego Dantas observou que havia provas documentais de que o valor foi recebido pela advogada e não repassado à cliente, configurando falha na prestação de contas.
Em sua fundamentação, o juiz destacou: "A retenção indevida de valores, aliada ao sofrimento psicológico causado pela falta de informação, é suficiente para justificar a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais".
Valores da sentença
Além da obrigação de devolver os R$ 3.600 retidos indevidamente e pagar os R$ 6.000 por danos morais, a sentença determina que os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais até o efetivo pagamento.