Amapá concede saída temporária de fim de ano para 330 presos do regime semiaberto
330 presos do Amapá têm direito à 'saidinha' de Natal

O Poder Judiciário do Amapá autorizou a concessão de saída temporária de fim de ano para um grupo de 330 detentos que cumprem pena no estado. Conhecido popularmente como "saidinha", o benefício permite que os presos do regime semiaberto passem as comemorações de Natal e Ano Novo ao lado de suas famílias.

Critérios rigorosos para a concessão do benefício

De acordo com a Lei de Execução Penal, o direito à saída temporária não é automático. Para ter acesso, os presos precisam atender a uma série de requisitos legais. Entre eles, destaca-se o bom comportamento carcerário e o cumprimento de parte da pena.

Condenados primários precisam ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena total. Já para os reincidentes, o tempo mínimo exigido é de um quarto da sentença. O objetivo central da medida, conforme destacam as autoridades, é favorecer a ressocialização do apenado, permitindo uma reintegração gradual à sociedade.

Fiscalização e regras durante o período fora

Até a última quarta-feira (24), cerca de 260 dos 330 beneficiados já haviam deixado a Penitenciária Estadual. A informação foi confirmada pelo Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), órgão responsável pelo sistema prisional local, que abriga aproximadamente 3.800 presos em seu complexo.

Cezar Delmondes, diretor-presidente adjunto do Iapen, explicou o funcionamento do programa. "A saída temporária visa a reinserção gradual na sociedade. Quem tem direito a essas saídas temporárias são os presos do regime semiaberto. Em regra, esses presos já estão convivendo socialmente, quer seja através do trabalho, quer seja através da educação", afirmou.

Os detentos têm direito a até quatro saídas por ano, geralmente em datas comemorativas como festas de fim de ano, Dia das Mães e Dia das Crianças. Cada permissão tem duração de sete dias, com um intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra.

Monitoramento e consequências em caso de descumprimento

A liberdade durante o período é condicional e acompanhada de regras rígidas. A fiscalização é realizada de forma conjunta pelo Iapen, Polícia Militar e Polícia Civil. Delmondes foi enfático ao afirmar que a autorização é analisada caso a caso e que qualquer beneficiário que descumprir as condições estabelecidas será imediatamente considerado foragido, sujeito às penalidades legais correspondentes.

A medida, portanto, equilibra o gesto humanitário de permitir a convivência familiar em datas simbólicas com a necessária rigidez na segurança e no controle, visando sempre os objetivos de reintegração previstos na legislação penal brasileira.