TRE-AM reverte decisão sobre fraude à cota de gênero e mantém vereadores em Eirunepé
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reformou integralmente a decisão que havia reconhecido a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município de Eirunepé, localizado no interior do estado. Com o novo julgamento, realizado na última quinta-feira (19), foram mantidos nos cargos os vereadores eleitos pelos partidos PSB e AGIR, revertendo uma cassação anterior que atingia cinco parlamentares.
Processo judicial e embargos de declaração
A mudança na posição do tribunal ocorreu após as legendas partidárias apresentarem embargos de declaração na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava supostas irregularidades no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas. A ação havia sido originalmente proposta pela candidata à vereadora Cibele de Freitas Mendes e relatada pelo então membro do Pleno, Fabrício Frota Marques.
Na ocasião do primeiro julgamento, o tribunal decidiu, por unanimidade, pela cassação dos mandatos dos cinco parlamentares envolvidos. A decisão anterior apontava claramente a existência de candidaturas femininas consideradas fictícias, o que levou diretamente à anulação dos votos recebidos pelos partidos e, consequentemente, à perda dos mandatos dos eleitos.
Votação empatada e voto de minerva
Durante a sessão realizada na quinta-feira, houve um empate na votação dos embargos de declaração apresentados. Coube então à presidente do TRE-AM, a desembargadora Carla Reis, proferir o voto de minerva para desempatar a situação. Com o voto decisivo da magistrada, os embargos foram aceitos, revertendo completamente a decisão anterior e restabelecendo a composição original da Câmara Municipal de Eirunepé.
O acórdão completo do julgamento, que detalha todos os argumentos e fundamentos jurídicos utilizados, deve ser publicado nos próximos dias no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme determina a legislação eleitoral brasileira.
Contexto da fraude à cota de gênero
A questão das cotas de gênero nas eleições brasileiras tem sido alvo de constantes debates e investigações judiciais. A legislação eleitoral estabelece que os partidos políticos devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo, com o objetivo claro de promover maior participação feminina na política.
Contudo, práticas de candidaturas fictícias ou laranjas têm sido recorrentemente identificadas pelos tribunais eleitorais em todo o país. Essas candidaturas são caracterizadas pela inscrição de mulheres que não realizam campanha efetiva, servindo apenas para cumprir formalmente a cota legal sem promover uma real participação política feminina.
O caso de Eirunepé ilustra bem as complexidades envolvidas na aplicação dessas normas e os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral para equilibrar o combate às fraudes com a preservação da vontade popular expressa nas urnas.



