A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o cumprimento de uma sentença que impõe uma multa de R$ 5 mil ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade. A penalidade foi aplicada por irregularidade em propaganda eleitoral divulgada nas redes sociais, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Detalhes da irregularidade eleitoral
O processo judicial aponta que a multa foi aplicada porque Roberto Cidade omitiu o nome do candidato a vice-prefeito em propagandas eleitorais veiculadas nas redes sociais. Essa omissão está em desacordo com o artigo 36, §4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige a identificação completa da chapa eleitoral.
Decisão judicial e recursos
A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus e trata da execução de uma condenação definitiva, já transitada em julgado. O parlamentar recorreu da decisão por meio de um Recurso Especial Eleitoral, mas o TRE-AM, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a aplicação da multa mínima legal.
No recurso, a defesa de Roberto Cidade alegou que a penalidade prevista na legislação se aplicaria apenas a casos de propaganda antecipada ou extemporânea. Além disso, sustentou a ausência de dolo, má-fé ou prejuízo ao equilíbrio do pleito eleitoral.
Entendimento da Corte Eleitoral
A Corte Eleitoral, no entanto, entendeu que a irregularidade é objetiva e está relacionada à transparência do processo eleitoral. Segundo o tribunal, isso é suficiente para justificar a penalidade, independentemente da comprovação de intenção ou impacto eleitoral específico.
Próximos passos processuais
Após a decisão do TRE-AM, o recurso foi admitido e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise. Paralelamente, como a condenação já transitou em julgado no âmbito da Justiça Eleitoral local, foi determinado o início do cumprimento da sentença.
Por se tratar de um valor inferior ao limite previsto em portaria do Ministério da Fazenda, o juiz eleitoral determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para requerer formalmente a execução da multa. Essa medida está em conformidade com a Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral.
Posicionamento do parlamentar
O portal de notícias g1 entrou em contato com o parlamentar para solicitar um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem original. A situação destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura dos processos democráticos.