O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou nesta quinta-feira, 24 de outubro, uma nova legislação que estabelece um sistema de proteção pessoal para autoridades e servidores públicos que atuam no enfrentamento à criminalidade violenta e de alta complexidade no estado.
Quem tem direito à proteção e como funciona
A Lei nº 14.197/25, publicada no Diário Oficial do Estado, beneficia integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de membros do Ministério Público. A concessão da segurança não é automática: ela será avaliada e concedida apenas quando as medidas de segurança ordinárias já adotadas forem consideradas insuficientes para neutralizar ameaças concretas à integridade física ou à vida do agente público.
A análise técnica levará em conta o nexo entre a atuação profissional da pessoa e o risco específico que ela enfrenta em decorrência de seu trabalho no combate ao crime organizado.
Medidas de segurança previstas pela lei
A norma prevê um leque abrangente de ações para garantir a segurança dos beneficiários. Entre as principais medidas estão:
- Escolta armada e reforço de segurança.
- Fornecimento de colete balístico.
- Uso de veículo blindado.
- Adoção de regime de trabalho remoto.
- Remoção provisória do agente, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes.
- Autorização para uso de placas de identificação reservadas, inclusive em veículos particulares.
Caráter excepcional e financiamento
A proteção terá caráter excepcional e temporário, passando por reavaliações periódicas. Caso o órgão de origem do servidor não tenha condições logísticas ou financeiras de prover a segurança, o pedido será analisado pela Secretaria de Segurança Pública do estado, com base em um parecer técnico da área de inteligência.
As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção. A norma já está em vigor, cabendo ao Poder Executivo estadual a sua regulamentação, com a possibilidade de estender a proteção a outros agentes civis ou militares da administração.
Um ponto importante é que a proteção pode ser mantida mesmo após o término do exercício do cargo, desde que os riscos persistam. A lei também assegura segurança pessoal a ex-governadores por um período de até dois anos após o fim do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual intervalo.