Publicação viral no X sobre imposto de 44% para aluguel de imóveis é desmentida por especialistas
Circula nas redes sociais uma publicação que alega que o governo Lula (PT) aprovou um imposto de 44% para aluguel de imóveis. No entanto, essa informação não é bem assim e foi verificada pela equipe do Fato ou Fake.
Como é o post viral que gerou confusão?
Publicado em 25 de janeiro no X, onde já teve mais de 3,5 milhões de visualizações, o post mostra uma imagem com a mensagem: Agora: Governo aprova imposto de 44% para aluguel de imóveis. Nova lei de Lula altera a forma de tributação para locações de curto prazo no Brasil. A legenda inclui críticas diretas a investidores e trabalhadores do setor imobiliário, sugerindo impactos negativos generalizados.
Por que a afirmação de um imposto único de 44% não é verdadeira?
Ao Fato ou Fake, a Receita Federal e advogados tributaristas negaram a existência de um único imposto de 44% sobre aluguéis, especialmente para locações de curto prazo (estadias inferiores a 90 dias). Especialistas explicam que o percentual de 44% surge apenas em um cenário hipotético, que soma a alíquota máxima do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de 27,5%, com a maior estimativa para o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
O IVA foi criado pela reforma tributária promulgada em dezembro de 2023 e será implementado gradativamente nos próximos anos. Sua alíquota-base ainda é desconhecida, existindo apenas projeções divulgadas pelo Ministério da Fazenda. Mesmo assim, os 44% citados no post afetariam um perfil muito específico de locador:
- Ganho mensal superior a R$ 7.350
- Renda anual com aluguéis acima de R$ 240 mil
- Posse de mais de três imóveis alugados
Entenda as mudanças na tributação de aluguéis após a reforma
O IVA previsto na reforma é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios. Esses tributos substituem antigas contribuições e impostos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
As regras para tributação de aluguéis mudaram, podendo estar sujeitas ao IVA dependendo da renda do locador e do tipo de locação (residencial de longo prazo ou de curta duração). Até 2025, a cobrança se orientava apenas pela tabela do IR. Veja abaixo os cenários possíveis:
Qual é o perfil do locador que deve pagar 60% do IVA?
Segundo a Receita Federal, a pessoa física interessada em contratos de curto prazo, equiparados à hotelaria, será tributada pelo IVA se cumprir duas condições simultaneamente:
- Possuir mais de três imóveis locados
- Ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil (valor corrigido pela inflação)
Leonardo Lucci, advogado tributarista, explica: A Reforma Tributária prevê a possibilidade futura de incidência do IVA sobre determinadas locações, especialmente aquelas realizadas por meio de plataformas digitais, desde que caracterizada atividade econômica habitual. Esses tributos ainda não têm alíquotas definidas em lei, mas as projeções técnicas trabalham com uma estimativa conjunta em torno de 28%.
Com base nessas projeções, a alíquota efetiva para locação de curta temporada é de cerca de 16,8%. O percentual de 44% surge apenas em uma simulação que soma a alíquota máxima do IRPF com a estimativa mais elevada de IBS/CBS, não sendo um imposto único criado pela reforma.
Qual é o perfil do locador que deverá pagar 30% do IVA?
Pessoas físicas com muitos imóveis e alta renda, que ofertam aluguéis residenciais de longa duração, serão tributadas pelo IVA com as seguintes regras:
- Isenção completa para aluguéis de até R$ 600
- Para valores acima de R$ 600, pagam 30% do IVA sobre o excedente
Por exemplo, em um aluguel de R$ 1 mil, a taxa recai sobre R$ 400 (excedente), aplicando-se apenas 30% da alíquota do IVA. O locador continua sujeito às regras do IRPF, que não foram modificadas pela reforma tributária.
Qual é o perfil do locador que estará isento do IVA?
Uma pessoa física será completamente isenta dos novos impostos da reforma tributária se:
- Possuir até três imóveis locados
- Tiver renda anual abaixo de R$ 240 mil (limite corrigido pela inflação)
- Ofertar aluguéis de até R$ 600 mensais
Nesse caso, as regras do IRPF permanecem as mesmas, sem alterações. A publicação viral, portanto, distorce a realidade ao sugerir um imposto generalizado de 44%, quando na verdade a tributação depende de múltiplos fatores e perfis específicos.