Justiça determina realização de concursos públicos em prefeituras do Tocantins após anos de inércia
Duas prefeituras do interior do Tocantins foram obrigadas pela Justiça a dar andamento a concursos públicos nos próximos meses, em decisões que atendem a ações do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). As cidades de Aparecida do Rio Negro e Santa Tereza do Tocantins terão que cumprir prazos rigorosos para a realização dos certames, após anos sem processos seletivos regulares.
Aparecida do Rio Negro: prazo de 90 dias para edital após 14 anos sem concurso
Em Aparecida do Rio Negro, a prefeitura tem um prazo de 90 dias úteis para publicar o edital do concurso público, com todo o processo de seleção devendo ser finalizado em até 180 dias úteis. A urgência se justifica porque o último concurso realizado pelo município ocorreu em fevereiro de 2012, completando 14 anos neste mês.
A decisão judicial impõe que, após a homologação do concurso, a prefeitura terá 10 dias úteis para publicar as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão cujas funções tenham sido contempladas no certame. Segundo o MPTO, o município atualmente conta com 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente.
O promotor João Edson de Souza, que atua no caso, apontou inércia administrativa e má gestão de pessoal por parte da gestão, acusando-a de manter contratações apenas no interesse dos gestores atuais. A decisão também cita que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu alertas sobre a necessidade de realização do concurso.
Um exemplo destacado é a Agência de Saneamento, onde 69,2% dos servidores são comissionados ou contratados temporariamente. O cenário, conforme a Justiça, fragiliza a prestação do serviço público e fomenta o apadrinhamento político.
Além da obrigação de realizar o concurso, a prefeitura está vedada de fazer novas contratações temporárias, exceto em casos fundamentados em lei para interesse público excepcional ou para agentes comunitários de saúde e combate às endemias, mediante processo seletivo público. Se a decisão não for obedecida, está prevista a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independente da função, e suspensão dos pagamentos.
Santa Tereza do Tocantins: situação similar com 22 anos sem concurso
Em Santa Tereza do Tocantins, a prefeitura também terá até 90 dias úteis para lançar o edital e 180 dias úteis para finalizar o cronograma do concurso público, com proibição de novas contratações temporárias, similarmente a Aparecida do Rio Negro.
Conforme o MPTO, o último concurso de Santa Tereza foi realizado em 2003, há cerca de 22 anos. Para manter o quadro de pessoal, o município recorreu a contratações temporárias e comissionados. O órgão ministerial apurou que, dos 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos.
A liminar da Justiça determinou que, em 10 dias após a homologação do concurso público, a administração deverá exonerar os servidores contratados e em comissão de cargos contemplados no certame, respeitando as questões legais e constitucionais.
Impactos e contexto regional
Essas decisões judiciais destacam um problema recorrente em municípios menores do Tocantins, onde a falta de concursos públicos regulares pode levar a práticas de apadrinhamento político e comprometer a eficiência dos serviços públicos. As medidas buscam garantir transparência e meritocracia na administração pública, reforçando a importância do cumprimento das leis trabalhistas e constitucionais.
O caso serve como alerta para outras prefeituras que possam estar em situação similar, incentivando a regularização dos quadros de pessoal por meio de processos seletivos públicos e imparciais.