Os brasileiros que planejam se aposentar nos próximos anos precisam ficar atentos. As regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, promulgada em 2019, seguem seu curso com ajustes automáticos anuais, e 2026 não é exceção. As mudanças impactam diretamente a pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, além de elevar as idades mínimas em algumas modalidades.
Mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas delas sofreram modificações importantes agora. A primeira é a regra da pontuação, conhecida como 86/96 progressiva. A partir de janeiro de 2026, a soma da idade e do tempo de contribuição exigida subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Para os servidores públicos, a lógica da pontuação é a mesma, mas com requisitos adicionais: é preciso ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos (mulheres). Ambos os sexos devem comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
A segunda regra de transição, que permite uma idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, também foi atualizada. Em 2026, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma prevê que essas idades aumentem seis meses a cada ano até atingirem 62 e 65 anos, respectivamente, em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Regras específicas para professores
Os professores, tanto da rede privada quanto de instituições federais e de pequenos municípios, possuem uma regra de transição própria. Em 2026, as professoras podem se aposentar com 54 anos e meio de idade, e os professores, com 59 anos e meio. Assim como nas outras regras, há um acréscimo semestral até chegar a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.
O tempo de contribuição mínimo exclusivamente na função de magistério é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. É importante ressaltar que professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência, que podem ter regras diferentes.
Aposentadoria por idade e como simular
Para a aposentadoria por idade, voltada a trabalhadores de baixa renda, as regras já estão plenamente em vigor desde 2023. A idade mínima para homens permanece em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade estabilizou em 62 anos desde 2023, após um aumento gradual de seis meses por ano. O tempo mínimo de contribuição para ambos é de 15 anos.
Diante de tantas mudanças, a ferramenta mais importante para o segurado é a simulação. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza esse serviço de forma online:
No computador: Acesse o site meu.inss.gov.br, faça login com seu CPF e senha do gov.br, vá até "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria". O sistema mostrará seus dados e o tempo faltante conforme cada regra.
No celular: Baixe o aplicativo "Meu INSS", disponível para Android e iOS. Após o login, abra o menu lateral e selecione "Simular Aposentadoria". É possível salvar o resultado em PDF para consulta futura.
Vale lembrar que algumas regras de transição, como os pedágios de 100% e 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 2019, já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais a partir de 2026. Portanto, planejar-se com antecedência e acompanhar as simulações oficiais é fundamental para garantir o direito à aposentadoria no momento correto.