TRF3 mantém condenação de R$ 300 mil a mulher perseguida na ditadura militar
TRF3 mantém condenação por perseguição na ditadura

TRF3 mantém condenação de R$ 300 mil a mulher perseguida durante ditadura militar

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão judicial que condenou a União e o estado de São Paulo a pagar indenização de R$ 300 mil a uma mulher que sofreu perseguições políticas durante o regime militar brasileiro. A decisão unânime dos magistrados reforça a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes durante aquele período histórico.

Detalhes do caso e fundamentação jurídica

Conforme documentos oficiais e depoimentos de testemunhas apresentados no processo, a mulher – cujo nome não foi divulgado – era estudante universitária na época dos fatos e vivia em uma residência para estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Após a decretação do Ato Institucional nº 5, ela passou a sofrer perseguição sistemática pelos órgãos estatais de repressão.

No período entre 1968 e 1971, a estudante foi presa ilegalmente, torturada, recebeu choques elétricos e até uma injeção de éter no pé. O relator do acórdão, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno, fundamentou que "o dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades".

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Recursos rejeitados e valor da indenização

A autora havia acionado o Judiciário originalmente pedindo R$ 500 mil por danos morais. A 22ª Vara Federal de São Paulo condenou São Paulo e a União a pagar R$ 300 mil, divididos entre ambos. Os entes públicos recorreram ao TRF3 argumentando prescrição, valor indenizatório excessivo e recebimento de pensão administrativa como anistiada política.

O magistrado Paulo Alberto Sarno seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que são imprescritíveis as ações de reparação decorrentes de perseguição e tortura praticadas durante o regime militar. Sobre o valor, explicou que "R$ 300 mil mostra-se proporcional às circunstâncias e às funções compensatória e sancionatória da indenização".

Impactos psicológicos e sociais documentados

O relator detalhou os graves danos sofridos pela mulher: "São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos".

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos apenas para ajustar a forma de incidência dos juros e da correção monetária, mantendo intacto o núcleo da condenação. A sede do TRF3, onde foi proferida a decisão, localiza-se na Avenida Paulista, em São Paulo.

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