TRF-3 decide: Empréstimos consignados para menores exigem aval judicial
TRF-3 exige aval judicial para empréstimos a menores

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que empréstimos consignados concedidos a beneficiários menores de idade só podem ser realizados com autorização judicial. A decisão, publicada nesta terça-feira (9), tem como objetivo proteger os direitos financeiros de crianças e adolescentes que recebem benefícios sociais.

O que muda com a decisão?

A partir de agora, instituições financeiras não poderão mais oferecer crédito consignado para menores sem a devida análise e aprovação de um juiz. A medida visa:

  • Evitar endividamento precoce
  • Garantir que os recursos dos benefícios sejam usados prioritariamente para necessidades básicas
  • Proteger os direitos dos beneficiários menores

Contexto da decisão

A questão chegou ao TRF-3 após casos de operações questionáveis envolvendo crianças e adolescentes beneficiários de programas sociais. O tribunal entendeu que "a capacidade civil limitada dos menores exige proteção especial do Estado".

Impacto no mercado

Especialistas afirmam que a decisão deve:

  1. Reduzir o volume de empréstimos consignados para este público
  2. Aumentar a segurança jurídica das operações
  3. Exigir maior controle por parte das instituições financeiras

A medida se aplica a todos os benefícios pagos pelo INSS e outros programas sociais federais que tenham menores como beneficiários.