Lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC é suspensa pelo Tribunal de Justiça
TJ-SC suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades

Lei catarinense que baniu cotas raciais em universidades é suspensa pelo Tribunal de Justiça

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou uma recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja suspensa a lei número 19722/2026 do estado de Santa Catarina. Esta legislação estadual proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem verbas do governo catarinense.

Processo movido por entidades e decisões judiciais

A ação que discute a constitucionalidade da norma foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Em paralelo, o ministro Gilmar Mendes já havia solicitado explicações ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa catarinense (Alesc) e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Na prática, a lei estadual já se encontrava suspensa devido a uma ação similar que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Contudo, a PGR defende que o STF acolha a medida cautelar para garantir a suspensão até o julgamento final.

Argumentos da PGR e preocupações com efeitos irreversíveis

Em sua recomendação, a Procuradoria-Geral da República citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal sobre cotas raciais. Em um caso relacionado ao Distrito Federal, o STF entendeu que a interrupção abrupta dessa política, sem avaliação das consequências, "afrontaria os preceitos constitucionais" das ações destinadas a promover a igualdade racial.

A PGR demonstrou preocupação com os efeitos da lei catarinense em processos seletivos em curso ou que venham a ser abertos no início do ano acadêmico. A norma seria "capaz de gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão", justificando a necessidade da medida cautelar.

Detalhes da lei estadual e penalidades previstas

A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina. A regra se aplica tanto para estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e outros profissionais.

As instituições afetadas incluem:

  • A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), com 59 cursos presenciais de graduação.
  • As instituições do sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos.
  • Faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

A lei estabelece exceções para reservas de vagas destinadas a:

  1. Pessoas com Deficiência (PCD).
  2. Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
  3. Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.

Em caso de descumprimento, as penalidades previstas são:

  • Anulação do edital.
  • Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei.
  • Corte dos repasses de verbas públicas.
  • Agentes públicos responsáveis submetidos a Procedimento Administrativo Disciplinar.

Posicionamentos das instituições envolvidas

Em resposta ao ministro Gilmar Mendes, o governo de Santa Catarina, a Alesc e a Udesc apresentaram suas defesas:

  • Governo de Santa Catarina: A Procuradoria-Geral do estado afirmou que "defenderá a constitucionalidade da norma sancionada".
  • Alesc: A Assembleia Legislativa pediu a extinção da ação sem resolução de mérito e sustentou a inexistência de vícios na lei estadual.
  • Udesc: A universidade declarou que "tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722".

O caso segue em análise no Supremo Tribunal Federal, com a recomendação da PGR para suspensão imediata da lei, enquanto aguarda o julgamento final sobre sua constitucionalidade.