São Paulo institui protocolo antirracista obrigatório para estabelecimentos de grande circulação
O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 17 de dezembro, a lei que estabelece um protocolo antirracista obrigatório para estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas. A medida, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, determina a adoção de ações concretas de prevenção, conscientização e acolhimento a vítimas de discriminação racial dentro desses locais.
O que define a nova legislação
De acordo com o texto legal, situações de violência racial incluem ofensas à dignidade com base em raça, cor ou etnia, além da recusa de atendimento ou impedimento de acesso ao estabelecimento. Entre as medidas mínimas exigidas está a disponibilização de um espaço reservado para acolhimento da vítima e a comunicação imediata às autoridades policiais.
O atendimento deve ocorrer com discrição para preservar a integridade física e moral da pessoa afetada, e os estabelecimentos têm a obrigação de guardar possíveis provas para investigação. A lei também prevê que empresas que adotarem políticas de incentivo à paridade racial em seus quadros, inclusive em cargos de chefia, poderão receber um selo de reconhecimento do governo estadual.
Consequências do descumprimento
O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão de atividades e outras medidas administrativas, sem prejuízo de responsabilização civil e penal. O projeto de autoria da deputada estadual Ediane Maria, do PSOL, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo antes da sanção governamental.
Vetos que reduziram obrigações
O governador Tarcísio de Freitas vetou parcialmente o texto aprovado pelos deputados. Entre os trechos barrados estão dispositivos que detalhavam como as empresas deveriam implementar ações de prevenção e capacitação contra o racismo. Foi vetado integralmente o artigo que obrigava estabelecimentos a adotar instrumentos específicos, como canais de denúncia e treinamento de funcionários.
Na justificativa, o governo afirmou que, embora a proteção contra a discriminação seja legítima, a lei não deveria impor modelos rígidos de atuação, permitindo que cada estabelecimento adote medidas adequadas à sua realidade. Também foram barrados dispositivos que obrigavam a designação de empregados específicos para acolhimento, por entender que representaria interferência desproporcional na liberdade econômica e na gestão das empresas.
A implementação deste protocolo representa um marco na luta contra o racismo no estado mais populoso do país, estabelecendo diretrizes mínimas para combater a discriminação em espaços comerciais de grande movimento.
