Piracicaba lidera concessão de passagens para pessoas em situação de vulnerabilidade
Entre outubro e dezembro de 2025, a cidade de Piracicaba concedeu 14 passagens de ônibus para pessoas em situação de vulnerabilidade social viajarem para Limeira, Rio Claro e Sorocaba, todas no estado de São Paulo. Este número supera o total de passagens concedidas por essas três cidades vizinhas para pessoas com destino a Piracicaba no mesmo período, que somaram apenas 11 passagens.
Acusações e negativas das prefeituras
Os dados de Piracicaba foram obtidos através da Lei de Acesso à Informação após o secretário municipal de Assistência Social, Edivaldo Brito, afirmar que prefeituras estariam se aproveitando dos investimentos de Piracicaba em políticas públicas para enviar, de forma irregular, pessoas em situação de rua ao município. As prefeituras de Limeira, Rio Claro e Sorocaba negaram veementemente as acusações.
Procurado para esclarecimentos, Brito não detalhou qual prática considerava criminosa nem apresentou provas concretas do suposto transporte irregular. As declarações reacenderam um importante debate sobre a legalidade da concessão de passagens para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O que diz a legislação sobre a prática
Para esclarecer a questão do ponto de vista jurídico, o g1 consultou Gustavo Pires, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de Piracicaba. Segundo ele, o simples fornecimento de passagens ou o deslocamento de pessoas em situação de rua para outro município não configura crime por si só.
"Do ponto de vista jurídico-penal, a concessão de passagens a pessoas em situação de rua não é crime, desde que ocorra de forma voluntária e sem qualquer tipo de coação ou engano. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, crime pelo simples deslocamento ou chegada dessas pessoas a outro município por meio de transporte rodoviário", explicou o advogado.
Pires destacou que a conduta só pode ser considerada criminosa quando há violação de direitos fundamentais, como nos casos de remoção forçada, ameaça, induzimento fraudulento ou restrição ao direito de ir e vir. Nessas situações, a prática pode se enquadrar em crimes como constrangimento ilegal ou abuso de autoridade, dependendo da comprovação concreta dos fatos.
Contexto do programa Superação em Piracicaba
A fala do secretário ocorreu no mesmo momento em que a praça José Bonifácio, no Centro de Piracicaba, e outros pontos da cidade voltaram a registrar pessoas em situação de vulnerabilidade social meses após o início do programa Superação. Esta iniciativa, encabeçada pelo próprio Brito, prevê a internação, o trabalho temporário ou oferece passagens de ônibus para pessoas em situação de rua irem para outras cidades.
Até 15 de janeiro, o programa havia realizado a internação de 95 pessoas em clínicas de reabilitação, firmado 142 contratos para a Frente de Trabalho, encaminhado oito idosos para Instituições de Longa Permanência e concedido 46 passagens de ônibus para cidades da região.
Posicionamento das prefeituras acusadas
As três prefeituras acusadas apresentaram explicações detalhadas sobre suas práticas. A Prefeitura de Limeira afirmou que, desde novembro, foram custeadas seis passagens com destino a Piracicaba, todas solicitadas pelos próprios atendidos e dentro dos critérios legais. Três passagens foram utilizadas por pessoas que precisaram se deslocar para perícia no INSS, com retorno posterior a Limeira, enquanto as outras três atenderam pessoas que manifestaram vontade de retornar a Piracicaba por possuírem familiares ou vínculos no município.
Já a Prefeitura de Rio Claro informou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social acolhe as pessoas em situação de rua no próprio município e que, quando há recusa em permanecer na cidade, o Serviço Especializado de Abordagem Social realiza contato prévio com os serviços do município de destino antes da concessão de passagens. Nos últimos quatro meses, quatro passagens foram concedidas para Piracicaba, todas inseridas em um trabalho técnico voltado à superação da vulnerabilidade social.
A Prefeitura de Sorocaba declarou que o município não realiza nem autoriza práticas de remoção, transporte ou deslocamento involuntário de pessoas em situação de rua para outras cidades. Todas as ações seguem rigorosamente a legislação federal, a Política Nacional de Assistência Social e a Lei Orgânica de Assistência Social, que vedam deslocamentos forçados e permitem apoio de transporte apenas mediante solicitação e concordância expressa do usuário. Nos últimos 60 dias, houve quatro encaminhamentos para Piracicaba, sendo dois de pessoas que afirmaram residir no município e solicitaram retorno, e dois de pessoas em situação de itinerância que manifestaram desejo de seguir viagem até a cidade.



