Decisão judicial protege prática do naturismo na Praia da Galheta
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria de votos, conceder parcialmente um habeas corpus preventivo que garante a liberdade dos frequentadores da Praia da Galheta, em Florianópolis, contra abordagens policiais motivadas exclusivamente pela prática do naturismo. A praia, localizada no leste da Ilha de Santa Catarina, é conhecida internacionalmente pelo nudismo, mesmo sem uma legislação municipal atual que regulamente especificamente o tema.
O que determina a decisão judicial
A decisão, tomada na quinta-feira (12), estabelece que autoridades estaduais e municipais não podem realizar prisões, conduções coercitivas ou registros de termos circunstanciados apenas por causa da nudez não sexual dentro dos limites da faixa de areia e no mar. No entanto, o documento não implica uma autorização administrativa formal do naturismo, mantendo-se como uma proteção judicial temporária.
O colegiado acompanhou o voto divergente do desembargador João Marcos Buch e concluiu que a nudez naturista, por não ter conotação sexual, não configura o crime de ato obsceno previsto no Código Penal. Em resumo, a decisão vale até uma futura deliberação do Legislativo municipal e ressalta que a permissão não se estende a trilhas, costões ou estacionamentos.
Limites e condições da proteção judicial
Apesar da decisão favorável, a Justiça impôs limites geográficos rigorosos:
- A proteção não se estende a trilhas, costões, áreas de restinga, decks ou estacionamentos, onde a nudez continua proibida.
- O município e o estado mantêm o poder de polícia para fiscalizar o uso do espaço e coibir outros crimes ou infrações administrativas.
- São mantidas as proibições a atos como assédio, atividades sexuais e danos ao meio ambiente.
- A prefeitura pode realizar sinalização ostensiva e setorização do espaço para evitar conflitos entre diferentes perfis de frequentadores.
Contexto histórico e legislativo
O pedido na Justiça foi feito pela Associação Amigos da Galheta. O desembargador Alexandre Morais da Rosa acompanhou o voto divergente de Buch e formou a maioria, vencendo a relatora Andrea Studer. Para os magistrados, o Direito Penal não deve ser usado para suprir lacunas administrativas nem para impor moralismos sobre uma prática social pacífica e tradicional.
A decisão também abordou o equilíbrio entre o turismo e o uso comum das praias da cidade. O TJSC ressaltou que, enquanto Florianópolis dispõe de 42 praias, a Galheta é a única historicamente destinada ao naturismo, o que garante o acesso dos não adeptos a outras 41 opções de lazer sem prejuízo à ordem pública.
Trajetória legislativa do naturismo na Galheta
A polêmica envolve uma longa trajetória legislativa:
- Criado pela lei nº 3.455 de 1990, o Parque da Galheta não previa o naturismo na praia.
- A permissão legal veio em 1997, com o texto de nº 195.
- Em 2016, os vereadores aprovaram a lei n. 10.100, que tornou o local Monumento Natural Municipal da Galheta e revogou a permissão ao naturismo.
- Com a lei de 2016, tornou-se necessário a elaboração de um Plano de Manejo, como prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
- O plano foi entregue no ano passado pelo município, citando normas e restrições para o uso do espaço.
Embora legislações municipais anteriores tenham sido revogadas pela criação do Monumento Natural Municipal da Galheta, em 2016, o TJSC observou que a nova norma não proibiu explicitamente o naturismo, mas submeteu sua prática a uma futura regulamentação por meio de Plano de Manejo e legislação específica, que atualmente tramita na Câmara de Vereadores.
Significado cultural e turístico
A Praia da Galheta está localizada na região leste da Ilha de Santa Catarina e é acessada por trilha ou pelo mar. O local é alvo de polêmica entre adeptos do naturismo e alguns moradores e visitantes da região contrários ao tema. A praia também está na lista da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e recebe turistas de todo o mundo.
Segundo a entidade, o movimento naturista está presente na cidade há mais de 40 anos e já é consolidado. Mesmo sem uma lei específica, a prática segue ocorrendo, demonstrando sua raiz cultural e tradicional na região. A decisão judicial representa um marco na proteção dessa prática, enquanto aguarda-se a regulamentação legislativa definitiva.
