Justiça de SC garante liberdade para nudismo na Praia da Galheta em Florianópolis
Justiça garante nudismo na Praia da Galheta em Florianópolis

Decisão judicial protege prática do naturismo na Praia da Galheta

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria de votos, conceder parcialmente um habeas corpus preventivo que garante a liberdade dos frequentadores da Praia da Galheta, em Florianópolis, contra abordagens policiais motivadas exclusivamente pela prática do naturismo. A praia, localizada no leste da Ilha de Santa Catarina, é conhecida internacionalmente pelo nudismo, mesmo sem uma legislação municipal atual que regulamente especificamente o tema.

O que determina a decisão judicial

A decisão, tomada na quinta-feira (12), estabelece que autoridades estaduais e municipais não podem realizar prisões, conduções coercitivas ou registros de termos circunstanciados apenas por causa da nudez não sexual dentro dos limites da faixa de areia e no mar. No entanto, o documento não implica uma autorização administrativa formal do naturismo, mantendo-se como uma proteção judicial temporária.

O colegiado acompanhou o voto divergente do desembargador João Marcos Buch e concluiu que a nudez naturista, por não ter conotação sexual, não configura o crime de ato obsceno previsto no Código Penal. Em resumo, a decisão vale até uma futura deliberação do Legislativo municipal e ressalta que a permissão não se estende a trilhas, costões ou estacionamentos.

Limites e condições da proteção judicial

Apesar da decisão favorável, a Justiça impôs limites geográficos rigorosos:

  • A proteção não se estende a trilhas, costões, áreas de restinga, decks ou estacionamentos, onde a nudez continua proibida.
  • O município e o estado mantêm o poder de polícia para fiscalizar o uso do espaço e coibir outros crimes ou infrações administrativas.
  • São mantidas as proibições a atos como assédio, atividades sexuais e danos ao meio ambiente.
  • A prefeitura pode realizar sinalização ostensiva e setorização do espaço para evitar conflitos entre diferentes perfis de frequentadores.

Contexto histórico e legislativo

O pedido na Justiça foi feito pela Associação Amigos da Galheta. O desembargador Alexandre Morais da Rosa acompanhou o voto divergente de Buch e formou a maioria, vencendo a relatora Andrea Studer. Para os magistrados, o Direito Penal não deve ser usado para suprir lacunas administrativas nem para impor moralismos sobre uma prática social pacífica e tradicional.

A decisão também abordou o equilíbrio entre o turismo e o uso comum das praias da cidade. O TJSC ressaltou que, enquanto Florianópolis dispõe de 42 praias, a Galheta é a única historicamente destinada ao naturismo, o que garante o acesso dos não adeptos a outras 41 opções de lazer sem prejuízo à ordem pública.

Trajetória legislativa do naturismo na Galheta

A polêmica envolve uma longa trajetória legislativa:

  1. Criado pela lei nº 3.455 de 1990, o Parque da Galheta não previa o naturismo na praia.
  2. A permissão legal veio em 1997, com o texto de nº 195.
  3. Em 2016, os vereadores aprovaram a lei n. 10.100, que tornou o local Monumento Natural Municipal da Galheta e revogou a permissão ao naturismo.
  4. Com a lei de 2016, tornou-se necessário a elaboração de um Plano de Manejo, como prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
  5. O plano foi entregue no ano passado pelo município, citando normas e restrições para o uso do espaço.

Embora legislações municipais anteriores tenham sido revogadas pela criação do Monumento Natural Municipal da Galheta, em 2016, o TJSC observou que a nova norma não proibiu explicitamente o naturismo, mas submeteu sua prática a uma futura regulamentação por meio de Plano de Manejo e legislação específica, que atualmente tramita na Câmara de Vereadores.

Significado cultural e turístico

A Praia da Galheta está localizada na região leste da Ilha de Santa Catarina e é acessada por trilha ou pelo mar. O local é alvo de polêmica entre adeptos do naturismo e alguns moradores e visitantes da região contrários ao tema. A praia também está na lista da Federação Brasileira de Naturismo (FBrN) e recebe turistas de todo o mundo.

Segundo a entidade, o movimento naturista está presente na cidade há mais de 40 anos e já é consolidado. Mesmo sem uma lei específica, a prática segue ocorrendo, demonstrando sua raiz cultural e tradicional na região. A decisão judicial representa um marco na proteção dessa prática, enquanto aguarda-se a regulamentação legislativa definitiva.