Igreja Universal é condenada a devolver R$ 156 mil por dízimos obtidos sob coação moral
Igreja Universal devolve R$ 156 mil por dízimos sob coação

Igreja Universal do Reino de Deus é condenada a devolver R$ 156 mil por dízimos obtidos sob coação moral

A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada e obrigada pela Justiça a devolver R$ 156 mil a um morador de Vila Velha, na Grande Vitória, por doações feitas a título de dízimo. A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), publicada na última quarta-feira (11).

Coação moral e indução psicológica

No processo, relatado pelo desembargador Alexandre Puppim, a defesa do fiel afirmou que as doações foram feitas sob coação moral e indução psicológica. Segundo o processo, a igreja condicionava a obtenção de milagres — como a cura de atrofia em um dos braços — à realização de contribuições financeiras.

Por meio da 1ª Câmara Cível, o tribunal negou recurso da igreja, que tentava reverter a condenação da 6ª Vara Cível de Vila Velha. A defesa da igreja foi procurada, e o advogado Saulo Bermudes informou que decisões judiciais são comentadas apenas pela assessoria de imprensa da igreja. A assessoria também foi acionada, mas não respondeu até a publicação da reportagem.

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Vulnerabilidade emocional e histórico de doações

A defesa também apontou que o morador tem deficiência física e histórico de vulnerabilidade emocional. Ele frequentou a igreja entre 2011 e 2015. Nesse período, participou de campanhas como a "Fogueira Santa" e fez cinco doações que somaram cerca de R$ 156 mil.

O processo cita ainda o depoimento de um ex-pastor, que teria confirmado a existência de orientação interna para identificar fiéis emocionalmente vulneráveis e incentivá-los a contribuir financeiramente.

Defesa da igreja e decisão judicial

Ao se defender, a igreja afirmou que as doações foram voluntárias, sem coação. Também alegou intolerância religiosa na sentença e questionou a imparcialidade da decisão de primeira instância.

Apesar dos argumentos, os magistrados entenderam que vincular uma “graça divina” ao valor doado torna o negócio jurídico ilícito. A decisão destaca que a liberdade religiosa não permite exploração patrimonial de pessoas vulneráveis.

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