
A morte da cantora Marília Mendonça, em novembro de 2021, deixou não só um vazio no coração dos fãs, mas também uma complexa questão jurídica envolvendo sua herança. Agora, a disputa entre seu filho, Murilo Huff, e sua mãe, Dona Ruth, ganhou os holofotes, levantando dúvidas sobre os direitos de cada um.
O que diz a lei sobre herança?
De acordo com o Código Civil brasileiro, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge. No caso de Marília Mendonça, que não era casada no regime de comunhão universal de bens, a herança deve ser dividida entre seu filho, Murilo, e sua mãe, Ruth.
Os pontos de conflito
Apesar da legislação clara, algumas questões podem gerar controvérsia:
- Direitos autorais: Parte significativa do patrimônio de Marília vem de suas composições, cujos rendimentos podem ser perpetuados por décadas.
- Bens não declarados: A existência de bens não registrados ou de difícil valoração, como joias e presentes de fãs.
- Guarda do neto: Embora não diretamente relacionado à herança, a convivência com Murilo pode influenciar nas decisões de Dona Ruth.
Como a justiça pode resolver?
Especialistas apontam que o caso pode seguir dois caminhos:
- Acordo extrajudicial: As partes negociam a divisão com ajuda de advogados, evitando desgaste emocional.
- Ação judicial: Se não houver consenso, um juiz decidirá com base na lei e nas provas apresentadas.
Independente do desfecho, o caso serve como alerta sobre a importância do planejamento sucessório, especialmente para artistas com patrimônio complexo.