Dilma Rousseff receberá R$ 400 mil de indenização por danos morais da ditadura
Dilma Rousseff indenizada por danos da ditadura militar

A ex-presidente Dilma Rousseff foi condenada a receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil da União. A decisão judicial, proferida na última quinta-feira, dia 18, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reconhece os graves prejuízos sofridos por ela devido à perseguição política e às torturas que enfrentou durante o período da ditadura militar no Brasil.

Detalhes da decisão e fundamentos

Além do pagamento único referente aos danos morais, a corte determinou que a União efetue o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada. Esse valor deve ser calculado com base na remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido demitida por motivação política.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, foi enfático ao afirmar que os atos do Estado configuraram uma grave violação de direitos fundamentais. Em seu voto, ele destacou que ficou comprovada a submissão de Dilma a reiterados e prolongados atos de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica por agentes estatais.

As marcas da tortura e da perseguição

Dilma Rousseff, presa em 1970 quando tinha apenas 22 anos, passou quase três anos detida. Durante esse período, foi submetida a interrogatórios violentos em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os métodos de tortura relatados e reconhecidos pela Justiça incluíam choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos.

Essas violências resultaram em graves consequências para sua saúde, como hemorragias e perda de dentes, com repercussões permanentes em sua integridade física e psíquica. Após sair da prisão, mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

No entanto, a perseguição continuou. Ela seguiu sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988. Em 1977, sua demissão foi concretizada após o então ministro do Exército, Silvio Frota, divulgar uma lista de supostos "comunistas infiltrados no governo", que continha o nome de Dilma.

Reconhecimento da anistia e reparações anteriores

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já havia reconhecido oficialmente a anistia política de Dilma Rousseff e apresentado um pedido de desculpas pelos atos do Estado durante a ditadura. Na ocasião, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil a título de reparação econômica, valor-teto previsto na Constituição para esses casos em parcela única.

Contudo, a decisão do TRF1 inova ao assegurar a prestação mensal e vitalícia, considerando que a ex-presidente comprovou vínculo com atividade laboral na época da perseguição. Com isso, a prestação única concedida anteriormente na esfera administrativa fica prejudicada.

Vale lembrar que, após a redemocratização em 1988, Dilma já havia tido sua condição de anistiada política reconhecida por quatro comissões estaduais – no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo – recebendo outras reparações econômicas de caráter simbólico.

A decisão da 6ª Turma do TRF1 reforça o direito à reparação integral para as vítimas do regime militar e estabelece um importante precedente sobre a forma de indenização, priorizando a compensação mensal contínua quando há comprovação de atividade remunerada interrompida por motivos políticos.