Justiça mantém condenação de Crivella por recolher gibi com beijo gay
O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após tentar recolher e lacrar exemplares de uma história em quadrinhos durante a Bienal do Livro do Rio, em setembro de 2019. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ rejeitou os recursos apresentados pela defesa do político, confirmando a multa de 100 mil reais por danos morais coletivos.
O caso do beijo gay nos quadrinhos da Marvel
O estopim do processo foi uma ilustração na publicação Os Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel Comics, que mostra os personagens Wiccano e Hulkling – um casal gay criado pelo roteirista Allan Heinberg e pelo desenhista Jim Cheung – trocando um beijo. Crivella, alegando que o conteúdo seria impróprio para crianças e adolescentes, ordenou que agentes da prefeitura percorressem o evento para recolher e selar os exemplares do gibi.
A ação gerou enorme repercussão nas redes sociais e foi amplamente criticada como um ato de censura e discriminação. Entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ – incluindo a Antra, a ABGLT e o GADvS – ingressaram com uma ação civil pública junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Fundamentação da decisão judicial
O desembargador relator do processo, Guilherme Peña de Moraes, entendeu que Crivella não apenas expressou uma opinião pessoal, mas usou o poder do Estado para tratar de forma desigual e abusiva demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo. O argumento central da decisão é direto: se um beijo entre dois personagens heterossexuais não seria considerado impróprio, tratar um beijo gay de forma diferente viola os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
O magistrado destacou que a ação do ex-prefeito configurou abuso de poder e representou uma tentativa de censura baseada em preconceito, ferindo direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Destinação dos recursos e implicações do caso
Os 100 mil reais – corrigidos por juros e atualização monetária – não vão para os cofres do governo nem para as entidades que moveram a ação. Por determinação judicial, o valor deverá ser destinado a fundos públicos voltados ao combate à discriminação por orientação sexual e à promoção da igualdade no estado do Rio de Janeiro.
Mesmo que a defesa de Crivella ainda possa tentar novos recursos, o acórdão consolida um entendimento importante: obras de arte e narrativas com representação LGBTQIA+ são protegidas pela Constituição brasileira, e nenhum agente público pode usar a estrutura do Estado para censurá-las ou suprimi-las.
O caso estabelece um precedente significativo para a liberdade de expressão artística e a proteção contra discriminação baseada em orientação sexual, reforçando que demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo devem receber o mesmo tratamento legal e social que aquelas entre pessoas de sexos diferentes.



