Justiça mantém condenação de Crivella por recolher gibi com beijo gay no Rio
Crivella condenado por recolher gibi com beijo gay na Bienal

Justiça mantém condenação de Crivella por recolher gibi com beijo gay

O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, teve sua condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após tentar recolher e lacrar exemplares de uma história em quadrinhos durante a Bienal do Livro do Rio, em setembro de 2019. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ rejeitou os recursos apresentados pela defesa do político, confirmando a multa de 100 mil reais por danos morais coletivos.

O caso do beijo gay nos quadrinhos da Marvel

O estopim do processo foi uma ilustração na publicação Os Vingadores: A Cruzada das Crianças, da Marvel Comics, que mostra os personagens Wiccano e Hulkling – um casal gay criado pelo roteirista Allan Heinberg e pelo desenhista Jim Cheung – trocando um beijo. Crivella, alegando que o conteúdo seria impróprio para crianças e adolescentes, ordenou que agentes da prefeitura percorressem o evento para recolher e selar os exemplares do gibi.

A ação gerou enorme repercussão nas redes sociais e foi amplamente criticada como um ato de censura e discriminação. Entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ – incluindo a Antra, a ABGLT e o GADvS – ingressaram com uma ação civil pública junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Fundamentação da decisão judicial

O desembargador relator do processo, Guilherme Peña de Moraes, entendeu que Crivella não apenas expressou uma opinião pessoal, mas usou o poder do Estado para tratar de forma desigual e abusiva demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo. O argumento central da decisão é direto: se um beijo entre dois personagens heterossexuais não seria considerado impróprio, tratar um beijo gay de forma diferente viola os princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.

O magistrado destacou que a ação do ex-prefeito configurou abuso de poder e representou uma tentativa de censura baseada em preconceito, ferindo direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

Destinação dos recursos e implicações do caso

Os 100 mil reais – corrigidos por juros e atualização monetária – não vão para os cofres do governo nem para as entidades que moveram a ação. Por determinação judicial, o valor deverá ser destinado a fundos públicos voltados ao combate à discriminação por orientação sexual e à promoção da igualdade no estado do Rio de Janeiro.

Mesmo que a defesa de Crivella ainda possa tentar novos recursos, o acórdão consolida um entendimento importante: obras de arte e narrativas com representação LGBTQIA+ são protegidas pela Constituição brasileira, e nenhum agente público pode usar a estrutura do Estado para censurá-las ou suprimi-las.

O caso estabelece um precedente significativo para a liberdade de expressão artística e a proteção contra discriminação baseada em orientação sexual, reforçando que demonstrações de afeto entre pessoas do mesmo sexo devem receber o mesmo tratamento legal e social que aquelas entre pessoas de sexos diferentes.

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