IPVA 2026 no Acre: calendário, descontos e prazos por final de placa
Calendário do IPVA 2026 é divulgado no Acre

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) tornou público, nesta segunda-feira (22), o calendário oficial para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano de 2026. A portaria com as regras e datas foi publicada no Diário Oficial do Estado, dando início ao planejamento financeiro dos proprietários de carros, motos e outros veículos automotores no estado.

Opções de pagamento e benefício para quitação antecipada

Conforme estabelecido pela Portaria Sefaz nº 751/2025, assinada pelo secretário José Amarisio Freitas de Souza, os contribuintes terão a flexibilidade de escolher entre duas modalidades de pagamento. A primeira é a quitação em cota única, que oferece um atrativo desconto de 10% sobre o valor total do tributo. A segunda opção é o parcelamento, que pode ser feito em até cinco vezes, conforme a preferência do proprietário.

É importante ressaltar que, uma vez iniciado o parcelamento, não será mais possível optar pela emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em valor único. Além disso, o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento essencial para diversas transações.

Calendário completo e regras de vencimento

Os prazos para quitação do IPVA 2026 no Acre seguem o tradicional sistema de final de placa. Para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela está marcado para 30 de janeiro de 2026.

Para os demais finais de placa, as datas da primeira parcela se estendem até maio. A tabela abaixo detalha o cronograma completo para todas as cotas do parcelamento em cinco vezes:

Final de placa 1 e 2: 1ª cota: 30/01/2026; 2ª cota: 27/02/2026; 3ª cota: 31/03/2026; 4ª cota: 30/04/2026; 5ª cota: 29/05/2026.

Final de placa 3 e 4: 1ª cota: 27/02/2026; 2ª cota: 31/03/2026; 3ª cota: 30/04/2026; 4ª cota: 29/05/2026; 5ª cota: 30/06/2026.

Final de placa 5 e 6: 1ª cota: 31/03/2026; 2ª cota: 30/04/2026; 3ª cota: 29/05/2026; 4ª cota: 30/06/2026; 5ª cota: 31/07/2026.

Final de placa 7 e 8: 1ª cota: 30/04/2026; 2ª cota: 29/05/2026; 3ª cota: 30/06/2026; 4ª cota: 31/07/2026; 5ª cota: 31/08/2026.

Final de placa 9 e 0: 1ª cota: 29/05/2026; 2ª cota: 30/06/2026; 3ª cota: 31/07/2026; 4ª cota: 31/08/2026; 5ª cota: 30/09/2026.

Detalhes do parcelamento e valor mínimo

A portaria também especifica como será a divisão do valor do imposto de acordo com o número de parcelas escolhidas. No parcelamento em cinco vezes, cada cota corresponderá a 20% do total. Para quatro parcelas, cada uma será de 25%. Se a opção for por três parcelas, a primeira corresponderá a 33,34%, e a segunda e terceira a 33,33% cada. No caso de duas parcelas, cada uma será de 50% do valor devido.

A normativa estabelece um valor mínimo de R$ 50 para cada parcela. Isso significa que, se a divisão do imposto resultar em valores inferiores a esse patamar, o contribuinte deverá optar por um número menor de parcelas ou pela quitação única.

Orientações para transferência de propriedade e herança

A legislação trata também de situações específicas, como a venda do veículo durante o exercício de 2026. Nesses casos, é obrigatória a quitação integral do IPVA antes da transferência, considerando-se vencidas todas as parcelas que ainda não foram pagas.

Para veículos transmitidos por herança, o processo fica condicionado à apresentação de documentação específica. Em inventários judiciais, é necessário o alvará judicial. Já nos inventários extrajudiciais, deve ser apresentada a certidão de quitação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em ambas as situações, o pagamento do IPVA devido também deve estar regularizado conforme a lei.

Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O procedimento pode ser feito online, pelo site oficial do Detran-AC (www.detran.ac.gov.br), ou presencialmente, nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Detran-AC ou nas agências da Sefaz distribuídas pelos municípios acreanos.

O pagamento do IPVA, juntamente com a taxa de licenciamento, é uma obrigação anual para que o veículo mantenha sua situação regular e possa circular legalmente pelas vias públicas.