O governo federal iniciará no próximo dia 30 de dezembro uma nova rodada de liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida é destinada especificamente aos trabalhadores que aderiram ao modelo de saque-aniversário e, posteriormente, foram demitidos sem justa causa, ficando com parte do saldo bloqueado.
Quem tem direito e como funcionará o pagamento
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve beneficiar aproximadamente 14,7 milhões de pessoas, com um custo total estimado em R$ 7,8 bilhões. O pagamento será realizado em duas etapas distintas.
A primeira parcela, com valores de até R$ 1.800, será creditada a partir de 30 de dezembro. Já os saques que ultrapassarem esse limite serão processados somente a partir de 12 de fevereiro de 2026.
A grande maioria dos beneficiários, cerca de 87%, receberá o dinheiro de forma automática na conta corrente cadastrada no aplicativo oficial do FGTS. Os 13% restantes, que não possuem conta vinculada, poderão sacar o valor em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Entenda o saque residual e as regras de elegibilidade
O valor que será liberado agora é conhecido como saldo residual. Ele se refere ao dinheiro que ficou retido na conta do FGTS do trabalhador no momento de uma demissão sem justa causa, porque ele havia optado anteriormente pelo saque-aniversário.
O saque-aniversário, criado no governo Bolsonaro e em vigor desde 2020, permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. No entanto, quem escolhe essa modalidade abre mão do saque-rescisão integral no caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40%.
Para ter direito ao novo saque, o trabalhador precisa ter aderido ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 (data da publicação da medida provisória) e ter sido demitido sem justa causa nesse período. É importante destacar que o direito é válido mesmo que a pessoa já esteja em um novo emprego.
Como consultar e outras informações importantes
A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou os detalhes oficiais da consulta para este novo lote. Contudo, em liberações anteriores do Saque Rescisão Especial, os canais de consulta foram:
- Telefone: 0800 726 0207, opção "FGTS".
- Aplicativo do FGTS, na seção "Informações Úteis".
- Agências físicas da Caixa.
Para saber o valor exato a receber, o trabalhador deve verificar o extrato de suas contas do FGTS no app. Os valores liberados costumam ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O saque não é obrigatório. Se preferir, o trabalhador pode manter os valores na conta vinculada do FGTS, onde continuarão rendendo com juros e correção monetária.
Contexto e mudanças recentes no FGTS
Esta não é a primeira liberação extraordinária do ano. Em 2025, o governo já havia disponibilizado R$ 12 bilhões do FGTS retido para 12,1 milhões de trabalhadores.
Recentemente, em outubro, o governo Lula promoveu alterações nas regras do empréstimo consignado vinculado ao saque-aniversário. As novas normas, que entraram em vigor em 1º de novembro, limitam a antecipação a até cinco anos, com parcelas anuais máximas de R$ 500. O MTE estima que essas mudanças farão com que R$ 84,6 bilhões permaneçam no fundo e sejam repassados aos trabalhadores até 2030, em vez de irem para instituições financeiras.
O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, incluindo as empregadas domésticas desde 2015. A cada mês, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada.