
Quando uma pessoa falece, além do luto, os familiares precisam lidar com questões burocráticas, como a declaração do Imposto de Renda (IR) do falecido. Esse processo é essencial para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
Quem deve declarar o IR do falecido?
Segundo a legislação brasileira, a obrigação de declarar o IR de quem morreu cabe aos herdeiros ou ao inventariante. Isso deve ser feito mesmo que o falecido não tivesse a obrigação de declarar em vida.
Passo a passo para declarar o IR de um falecido
- Obtenha a certidão de óbito: documento fundamental para comprovar o falecimento.
- Reúna os documentos financeiros: extratos bancários, investimentos, bens e débitos.
- Baixe o programa da Receita: utilize a versão mais recente do software do IR.
- Selecione a opção "Falecido": no programa, marque essa condição especial.
- Preencha todos os campos: inclua rendimentos, bens e dívidas até a data do óbito.
- Envie a declaração: mesmo que não haja imposto a pagar, a entrega é obrigatória.
Prazos e multas
A declaração deve ser feita até o final do prazo regular do ano seguinte ao óbito. O não cumprimento pode resultar em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%.
Casos especiais
Se o falecido tinha bens no exterior ou era sócio de empresas, a declaração pode ser mais complexa. Nesses casos, recomenda-se procurar um contador especializado.