Saúde no Imposto de Renda 2026: Novo sistema de recibos exige atenção redobrada para evitar malha fina
Incluir gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda 2026 pode significar um aumento significativo na restituição ou uma redução considerável no valor a pagar ao Fisco. Despesas com plano de saúde, consultas médicas particulares e tratamentos voltados tanto para a saúde física quanto mental estão entre as aceitas pela Receita Federal brasileira. Como essas despesas não possuem um teto máximo para dedução, o impacto financeiro pode ser bastante relevante no resultado final da declaração anual.
Contudo, os gastos com saúde historicamente lideram a lista de motivos que levam contribuintes à temida malha fina, exigindo que os cuidados ao declará-los sejam redobrados. Em 2026, essa atenção precisa ser ainda maior, pois será a primeira declaração após a implementação obrigatória do Receita Saúde, o novo sistema eletrônico de emissão de recibos para profissionais de saúde pessoas físicas.
O impacto do novo sistema Receita Saúde
De acordo com dados oficiais da Receita Federal, no ano passado foram emitidos impressionantes 30,46 milhões de recibos pelos prestadores de serviços de saúde, totalizando um montante de R$ 18,38 bilhões. Considerando o prazo final de emissão pelo novo sistema – que se tornou obrigatório em 2025 e poderia ser utilizado até 28 de fevereiro de 2026 – o total de emissões chegou a 31,57 milhões de recibos, somando R$ 19 bilhões.
"São precisamente esses recibos que serão utilizados na DIRPF [Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física] 2026", afirma o órgão fiscalizador. A Receita Federal irá divulgar as regras completas do IR 2026 no dia 16 de março, estabelecendo o prazo final para entrega da declaração até 29 de maio. Contribuintes obrigados que não cumprirem o prazo enfrentarão multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mudanças significativas com a digitalização
André Adolfo da Silva, CEO e sócio da BWA Global, explica que desde 1º de janeiro de 2025, profissionais da saúde que atuam como pessoa física passaram a ser obrigados a emitir recibos exclusivamente pelo sistema eletrônico Receita Saúde, através do aplicativo da Receita Federal. Na prática, o recibo em papel deixa de ser o padrão: cada atendimento gera um recibo digital, vinculado ao CPF do paciente e ao CPF do profissional, indo diretamente para a base de dados do Fisco.
Segundo Silva, "para o contribuinte, a principal mudança é que esses recibos tendem a aparecer automaticamente na declaração pré‑preenchida, como despesa dedutível de saúde, enquanto, do outro lado, entram como receita para o profissional no Carnê‑Leão". O especialista acrescenta: "Ou seja: ficou muito mais difícil 'inventar' despesa médica ou deixar de declarar receita, porque o mesmo documento abastece as duas pontas do sistema".
O que pode e o que não pode ser deduzido
David Soares, consultor tributário da IOB, detalha quais despesas são aceitas como dedutíveis:
- Valores pagos a médicos de qualquer especialidade e a hospitais
- Gastos com exames laboratoriais e serviços radiológicos
- Valores pagos a planos de saúde e seguros-saúde
- Aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses e equipamentos médicos
- Despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental
- Pagamentos relacionados a tratamentos de reprodução assistida
- Internação em estabelecimentos geriátricos
- Serviços de acupuntura realizados por médico
Por outro lado, não podem ser deduzidos:
- Gastos reembolsados pelo plano de saúde
- Compras de remédios (exceto em conta hospitalar)
- Óculos, lentes de contato e aparelhos auditivos
- Serviços de coleta de células-tronco de cordão umbilical
- Acupuntura prestada por biomédico
- Despesas com "barriga de aluguel"
Requisitos obrigatórios dos recibos médicos
Mesmo com a digitalização, André Silva ressalta que o padrão mínimo de informações continua valendo para qualquer recibo:
- Nome e CPF do profissional de saúde (ou CNPJ da clínica/hospital)
- Número de registro no conselho profissional (CRM, CRO, CRP, CREFITO)
- Nome e CPF do paciente que usufruiu o serviço
- Data do atendimento ou do pagamento
- Descrição detalhada do serviço prestado
- Valor efetivamente pago, com indicação da forma de pagamento
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Embora as regras finais ainda serão divulgadas oficialmente, a expectativa é que o limite de rendimento tributável que obriga a declaração suba em relação a 2025. No ano passado, estiveram obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Pessoas com posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
- Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440
Valores das deduções e recomendações finais
Se mantidos os valores de 2025, as principais deduções serão:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 anuais
- Limite anual para despesas com educação: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado padrão: R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas: não há limite de valores
Renata Soares Ferrarezi, advogada tributarista, recomenda incluir todas as despesas médicas, mesmo valores pequenos: "Neste caso, a soma de consultas, exames, dentistas e outros procedimentos, por menores que sejam, reduz a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar".
Ela alerta ainda que contribuintes devem sempre exigir a emissão digital dos recibos, recusando documentos apenas em papel, pois estes podem não ser aceitos pela Receita Federal para fins de dedução. Caso o profissional se recuse a utilizar o sistema digital, a denúncia pode ser realizada nos conselhos regionais da categoria ou diretamente à Receita Federal.
