Reforma do IR 2026: Isenção para R$ 5 mil só vale na declaração de 2027, alerta CrediSIS
Reforma do IR: Isenção para R$ 5 mil só em 2027, diz CrediSIS

Reforma do Imposto de Renda: Atenção ao ano-base para evitar equívocos na declaração

A Reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro de 2025, introduziu alterações significativas que impactam diretamente os contribuintes brasileiros. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de zerar o imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduzir gradualmente o tributo para rendas de até R$ 7.350 mensais, por meio de um mecanismo de desconto aplicado sobre o valor devido.

Ano-base é crucial: mudanças só valem na declaração de 2027

A nova legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas o Sistema CrediSIS faz um alerta importante: essas alterações não se aplicam à declaração do Imposto de Renda que será entregue entre 15 de março e 31 de maio deste ano. Isso porque a declaração considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025, ano-base anterior à vigência da reforma.

Na prática, a ampliação da isenção só produzirá efeitos na declaração do Imposto de Renda de 2027, que levará em conta os valores recebidos durante todo o ano-calendário de 2026. Até lá, permanecem válidas as regras utilizadas na declaração atual, o que exige atenção redobrada para evitar equívocos no preenchimento e interpretações incorretas sobre quem está ou não isento.

Detalhes da nova isenção e redução progressiva

Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados ou pensionistas que recebam até R$ 5 mil por mês (equivalente a R$ 60 mil no ano)

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto passa a ser reduzido de forma proporcional e regressiva, ou seja, o benefício diminui à medida que a renda aumenta. Acima desse valor, não há concessão de desconto.

Entendendo a lógica do ano-calendário

A diretora Administrativa e Financeira da CrediSIS Central, Kênia Carolina Pires Camilo, explica que a principal dúvida dos contribuintes está relacionada ao ano-base da declaração. Segundo ela, entender essa diferença é fundamental para um planejamento financeiro mais seguro.

“A lei já está em vigor, mas a declaração do Imposto de Renda segue a lógica do ano-calendário. Isso significa que a isenção ampliada não vale para a declaração feita neste ano, que considera os rendimentos do ano passado, mas apenas para a declaração de 2027, baseada nos ganhos de 2026”, orientou Kênia.

Regras atuais para a declaração deste ano

Para a declaração que será entregue em 2026, a Receita Federal deve manter critérios semelhantes aos adotados em 2025. Em linhas gerais, estão obrigados a declarar contribuintes que:

  1. Receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual
  2. Tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do valor estabelecido
  3. Realizaram operações em bolsa de valores
  4. Possuíam bens e direitos acima do teto definido pelo Fisco

Organização documental e escolha do modelo de declaração

Stephane Rodelini, gerente Fiscal do Sistema CrediSIS, destaca que a organização prévia da documentação é um passo essencial para evitar problemas futuros. Ela orienta que informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e registros patrimoniais sejam reunidos com antecedência.

“Ter todos os documentos em mãos facilita o preenchimento correto da declaração e reduz o risco de inconsistências. Além disso, acompanhar as atualizações da Receita Federal ajuda o contribuinte a cumprir suas obrigações com mais tranquilidade”, destacou Stephane.

A escolha do modelo de declaração pode impactar diretamente o valor do imposto devido ou da restituição, especialmente para contribuintes que possuem despesas dedutíveis ao longo do ano. A especialista Fiscal do Sistema CrediSIS, Giovanna Bosio, explica que essa decisão deve ser feita com atenção, avaliando as características de cada opção disponível.

“O contribuinte precisa avaliar se o modelo completo ou o simplificado é mais vantajoso. Quem possui muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, geralmente se beneficia do modelo completo. Já o simplificado aplica um desconto padrão e pode ser mais adequado para quem tem menos despesas a declarar”, afirmou a especialista.

Cumprimento de prazos e busca por orientação profissional

Outro ponto importante é o cumprimento do prazo. O envio fora do período estabelecido gera multa mínima, mesmo quando não há imposto a pagar, além da incidência de juros, em caso de atraso no recolhimento. Por isso, a recomendação é não deixar a entrega para os últimos dias.

Em caso de dúvidas sobre o cálculo do Imposto de Renda ou sobre como as mudanças na legislação podem impactar a situação individual de cada contribuinte, a orientação é buscar o apoio de um contador. O profissional pode auxiliar na interpretação das regras, na escolha do modelo de declaração mais adequado e no correto preenchimento das informações.

As informações corretas permitem que o contribuinte se organize, evite erros na declaração e se prepare com antecedência para as mudanças que passarão a impactar, de fato, o Imposto de Renda nos próximos anos.