Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira
O período para entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025 tem início na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até o dia 29 de maio. A Receita Federal já disponibilizou o programa para download, e os contribuintes devem ficar atentos às novas regras e mudanças implementadas nesta edição.
Atrasos na entrega acarretarão multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A expectativa do Fisco é de que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.
Principais mudanças para a declaração de 2026
Entre as novidades anunciadas pela Receita Federal para o Imposto de Renda 2026, destacam-se:
- Possibilidade de informar o nome social na declaração;
- Aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida;
- Redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro;
- Implementação de um sistema de "cashback" para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas não são obrigados a declarar este ano.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
São obrigados a apresentar a declaração do IR 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025;
- Obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos superior a R$ 40 mil, ou realizou operações em bolsas com valores excedentes a esse limite;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos totais com valor superior a R$ 800 mil;
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025;
- Residentes no Brasil a partir de qualquer mês e que permaneciam no país até o final de 2025;
- Contribuintes com trust no exterior ou que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior.
Como baixar o programa da Receita Federal
O programa para declaração está disponível no site oficial da Receita Federal. Os contribuintes podem escolher entre as versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outras opções para Mac, Linux e Solaris. Para dispositivos móveis, é necessário baixar o aplicativo da Receita Federal, porém essa modalidade possui restrições e não é indicada para todos os perfis.
Declaração pré-preenchida e calendário de restituições
A declaração pré-preenchida estará acessível desde o primeiro dia do prazo, oferecendo informações automáticas sobre rendimentos, deduções, bens e dívidas. Para utilizá-la, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br.
As restituições do IR 2026 serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos previstos para os dois primeiros, até o fim de junho. O calendário estabelecido é:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
Prioridade no recebimento é dada a idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e professores. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX também terão preferência.
Documentação necessária e limites para dedução
Para preencher a declaração, é fundamental reunir informes de rendimentos, comprovantes de despesas com saúde e educação, documentos de bens e direitos, e dados de dependentes. Os contribuintes podem escolher entre o modelo simplificado, com desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, ou o completo, que permite deduções específicas.
No modelo completo, os limites são:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
- Educação: R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: sem limite, permitindo dedução integral.
Entenda o 'cashback' do Imposto de Renda
O chamado "cashback" é uma novidade que beneficiará contribuintes que não são obrigados a declarar em 2026, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. A Receita Federal depositará os valores automaticamente em julho, sem necessidade de envio da declaração, atingindo cerca de 4 milhões de pessoas.
Isenção para rendas de até R$ 5 mil
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aprovada no final de 2025, só será aplicada nas declarações do próximo ano, pois a declaração de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025. Portanto, os contribuintes devem considerar as regras vigentes no ano passado para este exercício.



