Declaração do Imposto de Renda 2026 atinge marca expressiva em pouco tempo
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base de 2025, já apresenta números significativos. Em apenas 17 dias desde o início do prazo, mais de 10 milhões de contribuintes acertaram suas contas com o Leão. Até as 18h29 desta quinta-feira, 9 de abril de 2026, foram enviados exatamente 10.028.171 documentos à Receita Federal.
Ritmo acelerado e perfil das declarações
Esse volume representa 22,8% do total de declarações previstas para este ano, que é de 44 milhões. O ritmo de entrega costuma ser mais intenso na primeira semana, principalmente devido aos contribuintes que preparam o documento com antecedência. Um dado relevante é que 76,7% das declarações entregues até o momento terão direito a receber restituição do Imposto de Renda.
Por outro lado, 13,4% dos contribuintes terão que pagar imposto adicional, enquanto 9,9% não apresentam saldo a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida utilizando o programa de computador tradicional, correspondendo a 70,4% do total. O preenchimento on-line, que salva o rascunho na nuvem da Receita, foi utilizado por 18,8% dos declarantes.
Ferramentas e opções disponíveis
O aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets foi a escolha de 10,8% dos contribuintes. Além disso, 60,8% dos que já entregaram a declaração optaram pela versão pré-preenchida, na qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento e precisa apenas confirmar ou retificar as informações.
A opção de desconto simplificado, que facilita o processo para muitos contribuintes, representa 55,3% dos envios realizados até agora. O prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e se estende até as 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026.
Obrigatoriedade e penalidades
O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. É importante ressaltar que quem não enviar a declaração dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa. A penalidade será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor entre as duas opções.
A obrigatoriedade de declarar se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, bem como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contudo, indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base estão dispensados da declaração, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Enquanto os contribuintes se mobilizam para cumprir suas obrigações fiscais, projeções do mercado indicam uma desaceleração no ritmo de crescimento da economia para 2026, com expectativas ainda superiores às estimativas do Banco Central. A projeção do Focus para o crescimento do PIB em 2026 permanece em 1,85%.



