Imposto de Renda 2026: Prazo começa hoje na Paraíba com 497 mil obrigados
Imposto de Renda 2026: Prazo inicia na Paraíba

Imposto de Renda 2026: Prazo de entrega inicia na Paraíba com quase 500 mil obrigados

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira, 23 de março, mobilizando milhares de contribuintes na Paraíba. Segundo dados da Receita Federal, 497.797 paraibanos devem enviar o documento dentro do período estipulado, que se estende até o dia 29 de maio. Em todo o país, a entrega segue as regras definidas pelo órgão federal, que disponibilizou desde o primeiro dia a opção da declaração pré-preenchida.

Novidades e mudanças para a declaração deste ano

Nesse modelo de declaração pré-preenchida, as informações fiscais já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo significativamente o tempo de preenchimento e a possibilidade de erros por parte do contribuinte. Outra alteração importante anunciada para este ano é que não haverá o quinto lote de restituição. De acordo com a Receita Federal, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, conforme o calendário abaixo:

  1. 1º lote: 29 de maio
  2. 2º lote: 30 de junho
  3. 3º lote: 31 de julho
  4. 4º lote: 31 de agosto

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja abaixo algumas das regras principais de quem deve declarar:

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  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Possui trust no exterior.
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

A declaração do Imposto de Renda é um processo anual que exige atenção dos contribuintes para evitar multas e garantir a regularidade fiscal. Com as mudanças implementadas, como a eliminação do quinto lote de restituição e a disponibilidade da declaração pré-preenchida, os paraibanos devem se organizar para cumprir o prazo até maio.

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