Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março e vai até 29 de maio
Imposto de Renda 2026: prazo de declaração começa em 23 de março

Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (23)

A Receita Federal divulgou oficialmente as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025. O período para envio do documento se estenderá de 23 de março a 29 de maio, dando início a mais uma temporada de acerto de contas com o Fisco. Os contribuintes já poderão baixar o programa necessário a partir da próxima sexta-feira (20), tanto para computadores quanto para dispositivos móveis.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

A lista de contribuintes obrigados a apresentar a declaração deste ano inclui diversas situações específicas. São elas:

  1. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
  2. Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais de R$ 200 mil no ano passado.
  3. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos superior a R$ 40 mil, ou realizou operações em bolsas com valores acima desse limite.
  4. Pessoas que usufruíram de isenção na venda de imóveis residenciais com posterior aquisição de outro imóvel em até 180 dias.
  5. Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00 em 2025.
  6. Quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
  7. Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil durante 2025 e mantinham essa condição até o fim do ano.
  8. Contribuintes com trust no exterior ou que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior.
  9. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
  10. Pessoas que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

Principais dúvidas sobre a declaração do IR 2026

Como baixar o programa? O programa estará disponível no site da Receita Federal a partir de sexta-feira (20). Para computadores, há versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outras opções (Mac, Linux, Solaris). Pelo celular, é necessário baixar o aplicativo oficial da Receita, com atenção às limitações para certos tipos de rendimentos.

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Até quando vai o prazo? O período para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Quando a declaração pré-preenchida estará disponível? A opção de declaração pré-preenchida estará acessível desde o primeiro dia do prazo, em 23 de março. Para utilizá-la, o contribuinte precisa ter conta de nível prata ou ouro no gov.br. Este ano, a ferramenta incluirá novas informações como pagamentos de DARFs, dados do eSocial para empregados domésticos e otimização nas informações de dependentes.

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale? Não. A isenção aprovada no final do ano passado só será aplicada na declaração do próximo ano, pois a atual se refere aos rendimentos de 2025.

Restituição do Imposto de Renda 2026

As restituições deste ano serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos previstos para os dois primeiros lotes até o fim de junho. O calendário estabelecido pela Receita Federal é:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A prioridade no recebimento segue uma ordem específica: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via PIX.

Documentos necessários para a declaração

Os contribuintes devem reunir diversos documentos para preencher corretamente a declaração, incluindo:

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  • Informes de rendimentos de todas as fontes (empregadores, instituições financeiras, aluguéis)
  • Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos
  • Informações sobre dívidas e ônus
  • Controle de operações com renda variável
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência)
  • Dados pessoais atualizados e informações de dependentes

Novidade: "cashback" automático da Receita

Uma novidade deste ano é o chamado "cashback" do Imposto de Renda, destinado a contribuintes específicos que não precisam declarar obrigatoriamente, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. A Receita depositará esses valores automaticamente em julho, beneficiando aproximadamente 4 milhões de contribuintes que normalmente ficariam sem a restituição por não enviarem a declaração.

Limites para dedução: simplificado versus completo

Os contribuintes podem optar por dois modelos de declaração:

Declaração simplificada: Oferece desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado). Esta opção substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Declaração completa: Permite deduções específicas com os seguintes limites:

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
  • Educação: R$ 3.561,50 por dependente
  • Despesas médicas: sem limite de valor

A escolha entre os modelos deve considerar os gastos reais do contribuinte em 2025, especialmente com saúde e educação, que podem tornar a declaração completa mais vantajosa em alguns casos.