Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa na próxima segunda-feira (23)
A Receita Federal divulgou oficialmente as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base de 2025. O período para envio do documento se estenderá de 23 de março a 29 de maio, dando início a mais uma temporada de acerto de contas com o Fisco. Os contribuintes já poderão baixar o programa necessário a partir da próxima sexta-feira (20), tanto para computadores quanto para dispositivos móveis.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
A lista de contribuintes obrigados a apresentar a declaração deste ano inclui diversas situações específicas. São elas:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais de R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos superior a R$ 40 mil, ou realizou operações em bolsas com valores acima desse limite.
- Pessoas que usufruíram de isenção na venda de imóveis residenciais com posterior aquisição de outro imóvel em até 180 dias.
- Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00 em 2025.
- Quem possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil durante 2025 e mantinham essa condição até o fim do ano.
- Contribuintes com trust no exterior ou que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.
- Pessoas que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Principais dúvidas sobre a declaração do IR 2026
Como baixar o programa? O programa estará disponível no site da Receita Federal a partir de sexta-feira (20). Para computadores, há versões para Windows, Multiplataforma (zip) e outras opções (Mac, Linux, Solaris). Pelo celular, é necessário baixar o aplicativo oficial da Receita, com atenção às limitações para certos tipos de rendimentos.
Até quando vai o prazo? O período para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quando a declaração pré-preenchida estará disponível? A opção de declaração pré-preenchida estará acessível desde o primeiro dia do prazo, em 23 de março. Para utilizá-la, o contribuinte precisa ter conta de nível prata ou ouro no gov.br. Este ano, a ferramenta incluirá novas informações como pagamentos de DARFs, dados do eSocial para empregados domésticos e otimização nas informações de dependentes.
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale? Não. A isenção aprovada no final do ano passado só será aplicada na declaração do próximo ano, pois a atual se refere aos rendimentos de 2025.
Restituição do Imposto de Renda 2026
As restituições deste ano serão pagas em quatro lotes, com cerca de 80% dos pagamentos previstos para os dois primeiros lotes até o fim de junho. O calendário estabelecido pela Receita Federal é:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A prioridade no recebimento segue uma ordem específica: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave; professores cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via PIX.
Documentos necessários para a declaração
Os contribuintes devem reunir diversos documentos para preencher corretamente a declaração, incluindo:
- Informes de rendimentos de todas as fontes (empregadores, instituições financeiras, aluguéis)
- Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos
- Informações sobre dívidas e ônus
- Controle de operações com renda variável
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência)
- Dados pessoais atualizados e informações de dependentes
Novidade: "cashback" automático da Receita
Uma novidade deste ano é o chamado "cashback" do Imposto de Renda, destinado a contribuintes específicos que não precisam declarar obrigatoriamente, mas tiveram retenção na fonte em 2025 e teriam direito à restituição. A Receita depositará esses valores automaticamente em julho, beneficiando aproximadamente 4 milhões de contribuintes que normalmente ficariam sem a restituição por não enviarem a declaração.
Limites para dedução: simplificado versus completo
Os contribuintes podem optar por dois modelos de declaração:
Declaração simplificada: Oferece desconto padrão de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado). Esta opção substitui todas as deduções legais da declaração completa.
Declaração completa: Permite deduções específicas com os seguintes limites:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Educação: R$ 3.561,50 por dependente
- Despesas médicas: sem limite de valor
A escolha entre os modelos deve considerar os gastos reais do contribuinte em 2025, especialmente com saúde e educação, que podem tornar a declaração completa mais vantajosa em alguns casos.



