Receita Federal libera lote residual de restituição do IRPF para fevereiro de 2026
A Receita Federal abriu, na última sexta-feira (20), a consulta ao novo lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de fevereiro de 2026. Este lote é destinado especialmente para os contribuintes que caíram na malha fina e posteriormente regularizaram suas situações, garantindo o direito ao recebimento dos valores devidos.
Situação no Acre: 725 contribuintes beneficiados
No estado do Acre, um total de 725 contribuintes terão direito a receber a restituição, que soma impressionantes R$ 1,7 milhão. Segundo informações da autarquia federal, o pagamento está programado para ocorrer no dia 27 de fevereiro e será realizado de forma automatizada.
O depósito será feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte no momento da declaração anual do Imposto de Renda. Para aqueles que optaram pela modalidade Pix durante o preenchimento da declaração, o crédito ocorrerá por meio desse sistema de pagamento instantâneo.
Ampliação para toda a 2ª Região Fiscal
A 2ª Região Fiscal, que abrange não apenas o Acre, mas também os estados do Pará, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, apresenta números ainda mais expressivos. Nesta região, 11.264 contribuintes receberão os valores de restituição, totalizando um crédito liberado de R$ 33.689.323,28.
É importante destacar que parte significativa desse montante é destinada a grupos com prioridade legal estabelecida, como idosos acima de determinada faixa etária e pessoas com deficiência física ou intelectual. Além disso, contribuintes que utilizaram ferramentas digitais avançadas na entrega da declaração também recebem atenção especial neste processo.
Como consultar a disponibilidade da restituição
Para verificar se sua restituição está disponível neste lote, o contribuinte deve seguir alguns passos simples:
- Acessar a página oficial da Receita Federal na internet
- Clicar na opção "Consultar a Restituição" disponível no menu principal
- Inserir os dados pessoais necessários para a consulta
Se durante a consulta for identificada alguma pendência na declaração original, o contribuinte tem a possibilidade de corrigir as informações prestadas diretamente pelo sistema. A página da Receita oferece orientações detalhadas e canais específicos para prestação desse serviço, permitindo uma consulta completa sobre a situação da declaração.
A Receita Federal disponibiliza ainda um aplicativo específico para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases oficiais informações sobre a liberação das restituições do IRPF e verificar a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Modalidades de pagamento e prazos de resgate
O pagamento da restituição ocorre prioritariamente na conta bancária informada durante a declaração do Imposto de Renda, seja de forma direta ou através do sistema Pix para maior agilidade. Contudo, existem situações específicas que requerem atenção dos contribuintes.
Se por algum motivo técnico ou operacional o crédito não for realizado - como nos casos em que a conta informada foi desativada ou sofreu alterações - a Receita Federal esclarece que os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano completo no Banco do Brasil.
Nestas circunstâncias, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores através de diferentes canais:
- Portal BB na internet
- Central de Relacionamento BB: Telefone 4004-0001 (para capitais)
- 0800-729-0001 (demais localidades)
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)
Conforme determinação da Receita Federal, caso o contribuinte não resgate o valor da restituição dentro do prazo estabelecido de um ano, para retirar o dinheiro posteriormente será necessário fazer um pedido formal no Portal e-CAC. Este portal está disponível no site oficial do órgão, onde o contribuinte deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, selecionar Meu Imposto de Renda e clicar na opção "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Este processo assegura que mesmo após o prazo regular, os contribuintes possam recuperar valores que porventura não tenham sido creditados inicialmente, mantendo o direito ao recebimento integral do que lhes é devido pelo fisco brasileiro.



