STF determina suspensão de 'penduricalhos' ilegais no funcionalismo público
Em uma decisão histórica proferida nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou que os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – revisem e suspendam imediatamente os chamados 'penduricalhos' ilegais no serviço público. A expressão se refere a uma série de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados aos salários de servidores, mas que muitas vezes carecem de fundamento legal específico.
Prazo de 60 dias para adequação e impacto no teto constitucional
O ministro estabeleceu um prazo de 60 dias para que as providências necessárias sejam tomadas. Em sua decisão, Dino argumentou que muitas dessas indenizações possuem natureza claramente remuneratória e, portanto, não podem ficar de fora do cálculo do teto do funcionalismo público. Esse limite máximo, equivalente ao salário de ministros do STF – atualmente fixado em R$ 46.366,19 – visa conter gastos e garantir a razoabilidade na remuneração de agentes públicos.
Importante destacar que a medida não afeta salários determinados por lei, como o recente reajuste dos servidores do Legislativo aprovado pelo Congresso Nacional. O foco está exclusivamente nas verbas consideradas irregulares.
Principais 'penduricalhos' vetados na decisão ministerial
O ministro Flávio Dino listou e justificou a suspensão de diversos benefícios considerados ilegais. Entre os principais estão:
- Licença compensatória de 1 dia por cada 3 trabalhados: Benefício que concede folgas ou indenização por trabalho 'extraordinário'. Dino criticou a possibilidade de venda da licença e seu acúmulo com descansos em finais de semana e feriados.
- Gratificações de acervo processual: Concedidas a membros do Judiciário por acumularem muitos processos, muitas vezes funcionando como uma 'premiação' sem base legal sólida.
- Gratificações por acúmulo de funções: Pagas a servidores que assumem tarefas extras, mas que, em muitos casos, são exercidas na mesma jornada de trabalho, sem justificativa para compensação adicional.
- Auxílio-locomoção e auxílio-combustível: Destinados a ressarcir despesas de locomoção, porém frequentemente pagos a servidores que não comprovam efetivos deslocamentos para o trabalho.
- Auxílio-educação: Concedido para custear despesas pré-escolares de dependentes, mas que em várias situações é pago sem que haja qualquer gasto educacional comprovado.
- Auxílio-saúde: Ressarcimento de valores de planos de saúde, muitas vezes concedido independentemente da existência ou do custo real desses planos.
- Licença-prêmio: Direito a três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, também suspensa quando convertida em pecúnia (dinheiro) após aposentadoria, exoneração ou falecimento.
- Acúmulo de férias: Possibilidade de acumular até dois períodos de férias, medida que Dino considera muitas vezes utilizada por vontade unilateral do servidor e convertida em indenizações.
- 'Auxílio-peru' ou 'auxílio-panetone': Benefícios de fim de ano que, segundo o ministro, apesar dos nomes aparentemente anedóticos, configuram violação frontal ao teto constitucional por se tornarem recorrentes sem amparo legal.
Contexto e implicações da decisão para a administração pública
A decisão do ministro Flávio Dino surge em um momento de intenso debate sobre a eficiência e a transparência dos gastos públicos. Ao exigir a revisão e suspensão dessas verbas, o STF reforça a necessidade de rigor na aplicação do teto constitucional, evitando que benefícios sem fundamento legal distorçam a remuneração dos servidores e onerem os cofres públicos.
A medida não apenas busca coibir práticas irregulares, mas também estabelece um precedente importante para futuras discussões sobre a remuneração no setor público. Com o prazo de 60 dias, espera-se que os Três Poderes promovam ajustes significativos em suas estruturas de pagamento, garantindo maior equidade e legalidade.
Esta decisão histórica do STF, portanto, representa um passo crucial no combate aos 'penduricalhos' ilegais, alinhando a administração pública aos princípios constitucionais de moralidade e economicidade.