A cidade de Campinas, no interior de São Paulo, terá um novo reajuste nas tarifas de água e esgoto a partir de fevereiro de 2026. O aumento, definido em 5,17%, foi oficializado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) e publicado no Diário Oficial do município na quarta-feira, 24 de setembro.
Novos valores mínimos a partir de 2026
Com o reajuste, o valor mínimo pago pelos moradores de Campinas sofrerá alteração. Para o serviço de água, a tarifa mínima passará a ser de R$ 53,65. Já para a coleta de esgoto, o piso será de R$ 42,92, e para o tratamento de esgoto, de R$ 23,07.
É importante destacar que a cobrança na categoria residencial segue o sistema de faixas de consumo. Isso significa que quanto maior for o volume de água utilizado, maior será o valor final da conta. A concessionária aplica um mecanismo de cálculo que inclui a "parcela a deduzir", um ajuste matemático feito ao final que não representa um desconto de fato para o consumidor.
Entenda como é calculada a sua conta
Para ilustrar o impacto do reajuste, vejamos um exemplo prático de um imóvel residencial com um consumo mensal de 15 metros cúbicos (m³).
O cálculo da conta de água segue estes passos:
- O consumo (15 m³) é multiplicado pela tarifa de referência, que será de R$ 9,96, totalizando R$ 149,40.
- Desse valor, é subtraída a parcela a deduzir, no valor de R$ 45,95.
- O valor final pelo serviço de água tratada fica em R$ 103,45.
Já a tarifa de esgoto é calculada com base no valor da água e se divide em duas partes:
- Coleta e afastamento de esgoto: corresponde a 80% da tarifa da água. No exemplo, isso resulta em R$ 82,77.
- Tratamento de esgoto: equivale a 43% da tarifa da água, somando R$ 44,47 no caso apresentado.
Somando todos os serviços – água tratada (R$ 103,45), coleta de esgoto (R$ 82,77) e tratamento de esgoto (R$ 44,47) –, a conta total para um consumo de 15 m³ será de R$ 230,69 a partir de fevereiro de 2026.
Regras para situações específicas
A ARES-PCJ também estabelece como a cobrança deve ser feita em casos particulares. Em prédios e condomínios, o consumo total do hidrômetro geral é dividido pelo número de apartamentos antes da aplicação do cálculo tarifário.
Famílias de baixa renda cadastradas podem ter direito à Tarifa Residencial Social, que segue critérios específicos definidos em lei.
Há ainda uma regra para propriedades que utilizam poço ou outra fonte alternativa de água. Se o imóvel estiver conectado à rede pública de esgoto, a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário será realizada com base no volume total de água utilizado na residência, independentemente da origem.
O reajuste anunciado reflete os custos operacionais e investimentos no sistema de saneamento da região, que recentemente tem utilizado até mesmo inteligência artificial em iniciativas para combater o desperdício de água.