O prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2025 da Prefeitura de Campinas termina nesta segunda-feira, dia 22 de dezembro. A data, que inicialmente era 9 de dezembro, foi prorrogada pela administração municipal, dando uma última chance para contribuintes quitarem seus débitos em condições especiais.
Adesões e valores negociados
Até o último domingo (21), o programa já havia registrado um expressivo número de 65.381 adesões. O volume total das negociações, que inclui acordos à vista e parcelamentos, alcançou a marca de R$ 627,1 milhões. A Prefeitura informou que o total arrecadado será divulgado somente após o encerramento do programa e a compensação de todos os pagamentos realizados.
É importante destacar que, conforme decreto municipal, eventuais problemas ou instabilidades nos sistemas de pagamento não prorrogam o prazo final e não garantem o direito de participação no Refis. Portanto, os interessados devem realizar a adesão com antecedência.
Condições e descontos oferecidos
Os benefícios do Refis 2025 variam conforme o tipo de dívida e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para impostos municipais, como o IPTU e o ISS, os descontos em juros e multas são significativos:
- Pagamento à vista: 70% de desconto.
- De 2 a 6 parcelas: 60% de desconto.
- De 7 a 12 parcelas: 50% de desconto.
- De 13 a 60 parcelas: 40% de desconto.
- De 61 a 96 parcelas: 30% de desconto (aplicável para dívidas acima de R$ 1 milhão).
Para outras obrigações com o município, como taxas e multas administrativas, os abatimentos são menores, indo de 15% para quitação à vista até 8% para parcelamentos em até 96 vezes.
Quem pode participar e regras principais
O programa é aberto para pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas vencidas antes da publicação da lei, incluindo aquelas que já estão em fase de cobrança judicial. No entanto, algumas dívidas estão excluídas, como:
- Indenizações ao poder público.
- Valores decorrentes de contratos ou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
- Preços públicos.
- ISS de Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhido pela Receita Federal.
Quem já possui um parcelamento antigo pode cancelá-lo para aderir às novas condições do Refis 2025. Ao formalizar a adesão, o contribuinte reconhece a dívida e abre mão de discutir seu valor na Justiça ou na esfera administrativa.
Como fazer a adesão ao programa
A forma padrão para participar do Refis é on-line, através dos canais de autoatendimento da Secretaria Municipal de Finanças. O atendimento presencial está restrito a situações específicas, como:
- Adesão por pessoa física com débitos específicos.
- Casos previstos em situações especiais definidas em lei.
- Quando a adesão é feita por tutor, curador, procurador ou inventariante.
- Com autorização expressa da Secretaria de Finanças.
Para quem se enquadrar nessas exceções, é obrigatório agendar o atendimento com antecedência nas plataformas digitais da Secretaria, selecionando especificamente o serviço "Refis Campinas 2025".
Os pagamentos podem ser feitos via boleto ou débito automático. O valor mínimo das parcelas é de 10 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) para pessoas físicas e 20 UFICs para empresas. Em 2025, o valor da UFIC foi estabelecido em R$ 4,8805. Uma condição importante para manter o benefício é não atrasar três parcelas consecutivas ou uma única parcela por mais de 120 dias, sob risco de perder o acordo.