Justiça Federal autoriza retomada da cobrança de pedágios na BR-364 em Rondônia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a cobrança do pedágio no trecho da BR-364 sob administração da Concessionária Nova 364 no estado de Rondônia. A tarifa havia ficado suspensa por aproximadamente duas semanas, após uma determinação anterior da Justiça Federal que interrompeu temporariamente a arrecadação.
Recurso da concessionária e decisão do desembargador
A concessionária entrou com um recurso contra a suspensão, argumentando que o sistema free-flow de cobrança automática foi devidamente autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a empresa destacou que a interrupção do pedágio comprometeria seriamente o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, uma vez que essa tarifa representa a principal fonte de receita para a manutenção e operação da rodovia.
O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, relator do caso, entendeu que a ANTT possui competência legal e técnica para autorizar a cobrança do pedágio, e que a decisão de primeira instância acabou interferindo indevidamente na atuação da agência reguladora. Para o magistrado, questões relacionadas ao cumprimento das obras e aos critérios de fiscalização exigem uma análise mais aprofundada e não justificariam a suspensão imediata da tarifa.
Impactos no agronegócio e críticas das entidades
As decisões judiciais fazem parte de ações civis ajuizadas pelo partido União Brasil e por entidades representativas do setor produtivo, como a Aprosoja Rondônia (Associação dos Produtores de Soja e Milho) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Segundo a Aprosoja, as alterações no contrato de concessão da rodovia ocorreram de maneira acelerada no final de 2025, com a antecipação da cobrança dos pedágios em quase seis meses em relação ao cronograma originalmente previsto.
Para o consultor de Relações Governamentais da Aprosoja-RO, Tiago Rocha, a medida prejudica significativamente o planejamento do agronegócio na região. Ele explica que a produção de soja e milho é organizada com meses de antecedência, envolvendo contratos de venda, frete, financiamentos e trocas comerciais complexas. A introdução de um novo custo, sem aviso prévio adequado e sem tempo suficiente para adaptação, gera insegurança jurídica e operacional para esses acordos.
"É importante deixar claro que a entidade não é contra concessões nem contra investimentos em infraestrutura. O problema é a forma como esse processo foi conduzido. Tudo isso aconteceu sem previsibilidade, sem transparência adequada e sem tempo suficiente para que a sociedade pudesse avaliar, compreender e exercer o seu papel de fiscalização", afirmou Tiago Rocha em entrevista.
Posicionamento da concessionária e próximos passos
O portal g1 tentou contato com a Concessionária Nova 364 para obter um posicionamento sobre a decisão do TRF1, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. Com o restabelecimento da cobrança, espera-se que a empresa retome as operações normais do sistema free-flow na BR-364, enquanto as discussões sobre a legalidade e os impactos socioeconômicos do pedágio continuam nos tribunais.
A situação evidencia os desafios na implementação de concessões rodoviárias no Brasil, especialmente em regiões estratégicas para o agronegócio, onde a logística e os custos de transporte são fatores críticos para a competitividade. A falta de diálogo e transparência no processo tem sido apontada como um ponto de preocupação por diversos setores da sociedade civil e econômica.



