Justiça de Mato Grosso do Sul mantém suspensão de aumento real do IPTU em Campo Grande
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, negou nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, um pedido urgente da Prefeitura de Campo Grande que buscava liberar o aumento real do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2026. Com a decisão, os contribuintes continuam autorizados a pagar o imposto apenas com a correção da inflação, fixada em 5,32%, mantendo-se suspenso qualquer aumento acima desse índice.
Prazo de pagamento segue suspenso e prefeitura tem 30 dias para recalcular
Por enquanto, o prazo de pagamento do IPTU permanece suspenso conforme a decisão judicial. Não há obrigação de quitar o imposto, e a prefeitura tem um prazo de 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos, com a definição de um novo vencimento. A data prevista para o vencimento da primeira parcela ou da cota única era 12 de fevereiro de 2026, que agora deverá ser ajustada.
Prefeitura alegou risco de crise financeira para tentar derrubar liminar
Para tentar reverter a decisão anterior da Justiça, o município entrou com um Pedido de Suspensão de Segurança, um recurso utilizado em situações excepcionais quando o poder público alega risco grave à economia ou à ordem pública. A prefeitura argumentou que, sem o aumento do IPTU, deixaria de arrecadar mais de R$ 800 milhões, o que poderia comprometer o pagamento de salários de servidores, o funcionamento de unidades de saúde e serviços essenciais como a coleta de lixo. Também afirmou que a suspensão do reajuste estaria causando confusão e insegurança entre os moradores.
Disputa judicial teve início com ação da OAB-MS
A discussão começou após a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressar com um mandado de segurança contra o município, visando proteger um direito considerado claro e certo diante de indícios de ilegalidade por parte da autoridade. A OAB questionou o fato de a prefeitura ter aumentado o valor do IPTU por meio de um decreto assinado pela prefeita, sem enviar um projeto de lei para votação na Câmara Municipal.
Segundo a entidade, o reajuste ocorreu após um reenquadramento dos imóveis, que elevou o valor venal – base usada para o cálculo do imposto – a partir de imagens de satélite. A OAB destacou ainda que os proprietários não foram avisados previamente nem tiveram oportunidade de contestar os novos valores, apontando falhas de transparência no processo.
Justiça entende que aumento acima da inflação exige lei aprovada pela Câmara
Ao analisar o caso, o desembargador Dorival Renato Pavan decidiu manter a liminar que suspendeu os aumentos reais do imposto, evitando prejuízos imediatos aos contribuintes. O magistrado destacou que a prefeitura pode corrigir o IPTU pela inflação por meio de decreto, mas qualquer aumento acima desse índice exige, obrigatoriamente, a aprovação de uma lei pelos vereadores.
Na decisão, o presidente do TJMS também apontou falhas de transparência, como a ausência de relatórios técnicos públicos, o não envio prévio das informações à Câmara Municipal e a falta de notificação individual dos contribuintes sobre a mudança no valor dos imóveis. Para o desembargador, mesmo diante do argumento de risco financeiro, a administração pública não pode desrespeitar a legalidade nem a segurança jurídica dos cidadãos.
Cronologia do caso do IPTU em Campo Grande
- 19 de setembro de 2025: Publicação da Lei Complementar Municipal nº 548/2025, que alterou o Código Tributário do município.
- 24 de outubro de 2025: A prefeita edita o Decreto nº 16.422/2025, fixando novos valores para o IPTU de 2026.
- Início de 2026: A OAB-MS entra com mandado de segurança contra os aumentos considerados ilegais.
- Janeiro/Fevereiro de 2026: Justiça concede liminar suspendendo os aumentos reais e permitindo apenas a correção pela inflação (5,32%).
- 10 de fevereiro de 2026: O presidente do TJMS nega o recurso da prefeitura e mantém a suspensão.
- 12 de fevereiro de 2026: Data prevista para o vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU, que deverá ser ajustada com a emissão de novos boletos conforme a decisão judicial.
Esta decisão reforça a importância do devido processo legal na tributação municipal, garantindo que aumentos significativos de impostos passem pelo crivo legislativo adequado, assegurando transparência e participação dos cidadãos.