Prefeitura de Teresina anuncia mudanças no IPTU para 2026 com parcelamento ampliado
A Prefeitura de Teresina divulgou, nesta terça-feira (3), um decreto publicado no Diário Oficial do Município que modifica as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2026. A nova norma traz ajustes significativos no sistema tributário local, incluindo a ampliação das opções de pagamento e a atualização dos critérios de isenção, visando adequar a legislação municipal a uma lei complementar aprovada recentemente.
Parcelamento estendido e desconto à vista mantido
De acordo com o decreto, os contribuintes terão a flexibilidade de pagar o IPTU em cota única ou optar por um parcelamento em até nove vezes, com prestações mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela será determinado posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças, através de um ato específico. Além disso, a regra para concessão de desconto no pagamento à vista permanece em vigor, exigindo que o contribuinte não possua débitos vencidos de IPTU relacionados ao mesmo imóvel até dois dias úteis antes do vencimento da cota única.
Critérios de isenção atualizados para imóveis residenciais e comunitários
O texto também revisa os critérios de isenção do imposto, mantendo benefícios para certos tipos de propriedades. Continuam isentos:
- Imóveis pertencentes a associações de bairros, associações de moradores e centros comunitários sem fins lucrativos, desde que utilizados exclusivamente para atividades previstas em estatuto e com valor venal de até R$ 160.272,03.
- Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 130 mil, desde que o proprietário resida no local e não possua outro imóvel em Teresina.
Adequação à legislação tributária municipal
Essas alterações fazem parte de um conjunto de ajustes legais destinados a alinhar a legislação tributária de Teresina com as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 6.166, sancionada em dezembro de 2024. O objetivo é modernizar e simplificar o sistema de cobrança do IPTU, proporcionando maior transparência e facilidade para os contribuintes, enquanto mantém incentivos fiscais para grupos específicos da sociedade.