Justiça determina intervenção no transporte público de Campo Grande após falhas
A Justiça de Campo Grande determinou a intervenção judicial no transporte público da capital, operado pelo Consórcio Guaicurus, após apontar graves falhas no contrato e omissão da prefeitura na fiscalização do serviço. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabelece um prazo rigoroso para que o município apresente um plano de ação até 9 de março de 2026.
Falhas contratuais e omissão do poder público
Na decisão judicial, o magistrado afirmou que existem indícios contundentes de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão. Além disso, classificou a atuação da administração municipal como omissa no dever de fiscalizar o serviço prestado à população. Segundo o juiz, essa falta de fiscalização pode caracterizar culpa in vigilando, responsabilizando civilmente o poder público por danos causados aos passageiros.
"Há contundentes indícios de que a Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias", destacou o juiz em sua decisão.
O que será investigado
A investigação administrativa determinada pela Justiça deverá analisar pontos fundamentais do serviço de transporte público, incluindo:
- Pontualidade: cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos
- Frota: idade dos veículos, manutenção adequada e condições de segurança
- Acessibilidade: funcionamento correto de elevadores e rampas para cadeirantes
- Tempo de espera: período que os passageiros aguardam nos pontos de ônibus
O processo será público e contará com participação ativa da sociedade civil, garantindo transparência em todas as etapas.
Consequências e prazos estabelecidos
A Justiça não decretou intervenção direta no sistema de ônibus, decisão que por lei cabe à prefeitura. No entanto, determinou a abertura de processo que avalia a necessidade dessa medida. O objetivo principal é tirar a administração municipal da inércia e forçar a implementação de medidas concretas para corrigir os problemas identificados.
Caso o plano de ação não seja apresentado e a investigação não seja iniciada dentro do prazo estabelecido, a prefeitura poderá enfrentar multa diária de R$ 300 mil, aplicável por até 100 dias. A Justiça também reserva o direito de bloquear contas públicas para garantir o pagamento dessas penalidades.
Contexto da decisão
A decisão judicial foi tomada em dezembro de 2025, durante uma greve dos ônibus que durou quatro dias e paralisou completamente o transporte na capital. Na ocasião, a Justiça já apontava falhas significativas na frota, na gestão do consórcio e na fiscalização do contrato. O magistrado destacou que a paralisação agravou consideravelmente a situação, ampliando os prejuízos à população que ficou sem transporte para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos essenciais.
Para a Justiça, a falta de medidas efetivas do município diante das evidentes falhas contratuais pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios fundamentais da administração pública.
O que significa a intervenção na prática
A intervenção permite que a gestão do serviço de transporte público seja assumida por um interventor indicado pelo poder público, substituindo temporariamente o consórcio atual. Este processo não é imediato e segue um cronograma estabelecido pela decisão judicial.
A prefeitura, juntamente com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), deverá indicar um interventor e apresentar um plano de ação detalhado com cronograma específico para correção dos problemas. Entre as medidas previstas estão:
- Verificação completa da frota de veículos
- Análise minuciosa das condições técnicas dos ônibus
- Avaliação criteriosa da tarifa praticada
- Reorganização integral do atendimento ao usuário
Segundo o engenheiro civil e especialista em mobilidade urbana, Jéder Muniz da Silva, o foco inicial deve ser prioritariamente o usuário do transporte coletivo. "Desde as questões de tarifa, da qualidade do próprio veículo para poder fazer o atendimento da população da melhor forma possível. A gente não pode determinar um prazo específico porque precisa verificar toda a documentação, toda essa frota, e precisa fazer o atendimento ao público", explicou o especialista.
O juiz destacou ainda que a intervenção tem caráter investigativo e preventivo, não punitivo, visando principalmente a correção das falhas e a melhoria do serviço prestado à população de Campo Grande.
