Decisão histórica do STF atinge 'penduricalhos' em todo o funcionalismo público brasileiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, tomou uma decisão de alcance nacional nesta quinta-feira, 5 de fevereiro, que promete revolucionar a administração pública brasileira. Em uma medida com efeito imediato, Dino determinou a suspensão do pagamento de todas as verbas indenizatórias que não estejam expressamente previstas em lei, os chamados "penduricalhos", que têm gerado supersalários no funcionalismo público.
Alcance abrangente da decisão ministerial
A decisão vale para todos os Três Poderes da República - Executivo, Legislativo e Judiciário - e se estende igualmente aos estados e municípios de todo o território nacional. Cada órgão público terá um prazo de 60 dias para revisar minuciosamente as verbas pagas e suspender imediatamente aquelas que não possuam base legal sólida para sua existência.
O ministro foi enfático ao afirmar que apenas as parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente está estabelecido em R$ 46.366. "O que se tem a partir daí é uma extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório, ultrapassando em muito o que os dicionários e a doutrina especializada estabelecem sobre o que é uma indenização", declarou Dino em sua decisão.
Os 'penduricalhos' que serão suspensos
Em sua fundamentação, o ministro incluiu uma lista detalhada dos benefícios que considera ilegais, entre os quais se destacam:
- Licença compensatória de um dia por cada três dias normais de trabalho
- Gratificações de acervo processual sem base legal
- Auxílio locomoção pago inclusive a servidores que não comprovam deslocamento
- Auxílio educação sem custeio efetivo de serviços educacionais
- Licença-prêmio com conversão em pecúnia
- Acúmulos de férias convertidos em indenização
Dino foi ainda mais contundente ao mencionar os "penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas", como os polêmicos "auxílio peru" ou "auxílio panetone". Segundo o ministro, esses benefícios geram "super salários" sem precedentes no direito brasileiro, que além de ultrapassarem o teto constitucional, não são computados para fins de incidência do imposto de renda.
Impacto financeiro e distorções no sistema
O economista da Fundação Dom Cabral, Bruno Carazza, calcula que os penduricalhos acima do teto, considerando todos os Três Poderes em todos os níveis da federação, ultrapassam R$ 20 bilhões ao ano. "A medida que se coloca em lei, você cria aí uma espécie de legitimidade para se espalhar esse tipo de benefício para outras carreiras igualmente poderosas que a gente tem no funcionalismo", alerta o especialista.
Dino criticou duramente o que chamou de "fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias", que segundo ele chegou recentemente a "patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição", que trata especificamente da administração pública. "Tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas", afirmou o ministro.
Contexto legal e próximos passos
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo, mas Dino ampliou seus efeitos ao observar "descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do próprio STF sobre o teto constitucional". O ministro determinou ainda que o Congresso Nacional elabore uma lei para regulamentar definitivamente o que pode ser considerado verba indenizatória de fato, conforme estabelecido por uma emenda aprovada em 2024.
Apesar de ser uma decisão liminar com efeito imediato, Flávio Dino ressaltou que, dada sua extrema relevância, o caso será submetido ao plenário do Supremo Tribunal Federal no próximo dia 25 de fevereiro. Até lá, todos os órgãos públicos brasileiros deverão iniciar o processo de revisão e suspensão dos benefícios considerados ilegais.
Esta decisão representa um marco na tentativa de conter os gastos com pessoal no serviço público brasileiro e estabelecer limites mais claros para a remuneração dos servidores, em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública.