O cenário profissional da comunicação no Brasil ganhou um novo ator oficial na última semana, mas a novidade acendeu um intenso debate. Foi sancionada a Lei nº 15.325/2026, que reconhece formalmente a profissão de multimídia, permitindo que um único profissional acumule funções de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.
Críticas ferrenhas de sindicatos
A medida, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, foi recebida com duras críticas por entidades representativas. A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) emitiram uma nota conjunta repudiando a sanção.
Para essas organizações, a nova norma ataca diretamente as profissões de jornalista e radialista, criando insegurança jurídica e beneficiando principalmente os empresários do setor. Eles argumentam que as funções atribuídas ao profissional multimídia já são, por lei, exclusivas das duas categorias agora ameaçadas.
"Faltou diálogo", afirmam as entidades, destacando que não foram ouvidas durante o processo. A crítica também aponta que o texto legal não estabelece carga horária, registro profissional ou formação específica para a nova ocupação.
O comunicado é contundente: "As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa". A Fenaj expressou surpresa pelo fato de o governo Lula, de origem no movimento trabalhista, ter sancionado a proposta sem vetos.
Defesa das emissoras de rádio e TV
Em posição diametralmente oposta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou a lei de forma positiva. Para a entidade, trata-se de um avanço relevante que confere clareza e reconhecimento a atividades já exercidas em um mercado marcado pela convergência de mídias.
"A nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação", disse o presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres. Ele defende que o mercado exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações e atualização permanente.
O que diz a Lei nº 15.325/2026
A legislação define o profissional multimídia como um trabalhador multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar em diversas etapas do conteúdo para mídias eletrônicas e digitais. Entre as atribuições listadas estão:
- Criação de portais, sites e redes sociais.
- Desenvolvimento de animações, jogos eletrônicos e aplicativos.
- Produção, edição, direção e gestão de conteúdos audiovisuais e digitais.
A lei estabelece que esse profissional pode atuar em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras, produtoras, provedores de internet e agências de publicidade. A norma também permite que profissionais de outras categorias, com anuência do empregador, celebrem aditivo contratual para exercer atividades de multimídia.
O projeto de lei é de autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e passou pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal antes de chegar à sanção presidencial. O debate, no entanto, está longe de terminar, com a promessa de ações legais por parte dos sindicatos.