O estado do Rio de Janeiro deu um passo histórico na proteção das mulheres ao se tornar a primeira unidade federativa do Brasil a regulamentar o uso de spray de extratos vegetais, como o de pimenta, como instrumento de legítima defesa.
Nova lei garante direito à autodefesa
Nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 11.025/2025, publicada no Diário Oficial do estado. A norma estabelece que mulheres acima de 18 anos têm o direito de adquirir, possuir e portar spray de pimenta como equipamento não letal para autodefesa.
De acordo com a legislação, as mulheres poderão comprar duas unidades do spray por mês em farmácias, mediante apresentação de documento de identidade com foto. O produto deve ter concentração máxima de 20% de extrato vegetal.
Condições especiais para jovens e vítimas de violência
A lei também contempla situações específicas: jovens entre 16 e 18 anos podem adquirir o spray, desde que apresentem autorização formal dos responsáveis legais.
Um avanço significativo é a previsão de fornecimento gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva. Nesses casos, os custos serão ressarcidos pelo agressor enquanto a medida estiver em vigor.
Especificações técnicas e restrições
O texto legal estabelece que os sprays para venda ao público devem ser acondicionados em recipientes com, no máximo, 70 gramas. Acima dessa quantidade, os produtos são classificados como de uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outros órgãos responsáveis pela segurança de instituições estatais.
Mais especificamente, recipientes contendo mais de 50 ml de spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC terão uso exclusivo das autoridades de segurança.
Esta iniciativa representa um marco na lógica da autodefesa feminina no Brasil, oferecendo às mulheres do Rio de Janeiro uma ferramenta legal e acessível para sua proteção pessoal.