Homem condenado a 6 anos por cárcere privado de esposa cumpre pena em liberdade
Condenado por cárcere privado cumpre pena em liberdade

Um homem de 23 anos foi condenado a seis anos de reclusão por manter a própria esposa em cárcere privado durante cinco anos em Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba. Jean Machado Ribas teve sua prisão preventiva revogada um dia após a condenação e agora cumpre pena em regime semiaberto.

O resgate dramático da vítima

O caso veio à tona em 14 de março, quando a mulher foi resgatada junto com seu filho de quatro anos após enviar um e-mail com pedido de socorro para a Casa da Mulher Brasileira. Duas semanas antes, ela havia tentado pedir ajuda deixando um bilhete em um posto de combustíveis, mas na época nem ela nem o marido foram localizados.

A vítima relatou à polícia que era vigiada constantemente por meio de uma câmera de segurança instalada pelo marido. Ela não tinha celular próprio e só podia usar um aparelho quando o companheiro estava presente. A mulher também afirmou que foi amarrada e asfixiada em várias ocasiões, além de sofrer ameaças de morte caso contasse a alguém sobre a situação.

Vai e vem na Justiça

Jean foi preso em flagrante no mesmo dia do resgate da esposa, mas foi solto dois dias depois após audiência de custódia. Inicialmente, o Ministério Público do Paraná se manifestou contra a prisão preventiva, considerando que as medidas protetivas seriam suficientes para proteger a vítima.

Porém, um dia depois o MP voltou atrás e solicitou a prisão preventiva, destacando a periculosidade do investigado. O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou o pedido, mas quando a Polícia Militar tentou cumprir o mandado, Jean não foi encontrado. Ele passou 29 dias foragido até se entregar voluntariamente em 16 de abril.

Condenação e liberdade

O julgamento ocorreu em 19 de novembro, resultando em condenação de seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto. No documento que revogou a prisão preventiva, a Justiça argumentou que "dado o considerável tempo de prisão cautelar do denunciado, bem como a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena, a ordem pública não se encontra mais abalada".

O texto também citou a "situação gravíssima dos presídios deste estado, nos quais a superlotação e a insuficiência estrutural são frequentes" como justificativa para a revisão da custódia preventiva.

Para permanecer em liberdade, Jean terá que cumprir várias medidas cautelares, incluindo:

  • Comparecimento mensal em Juízo
  • Toque de recolher das 22h às 6h durante a semana
  • Proibição de frequentar bares e consumir bebidas alcoólicas
  • Participação em 12 sessões de grupo reflexivo
  • Restrição de viagens sem autorização judicial

O caso continua gerando repercussão sobre a eficácia das medidas de proteção às vítimas de violência doméstica no Paraná.