A Polícia Civil de Praia Grande, no litoral de São Paulo, prendeu na última terça-feira (2) uma mulher condenada a nove anos e quatro meses de prisão por torturar a própria filha, então com apenas seis meses de vida. Ketlyn Di Cris Sampaio Vieira, de 28 anos, era considerada foragida da Justiça desde outubro de 2025.
Detalhes da captura e do processo judicial
Ketlyn foi detida durante o cumprimento de um mandado de prisão em uma casa no bairro Trevo. Ela passou por audiência de custódia na quarta-feira (3) e permaneceu presa, já que não foram identificadas irregularidades na ação policial. O companheiro dela e padrasto da criança, João Victor Calazans do Carmo, que recebeu a mesma pena, continua sendo procurado pelas autoridades.
O caso remonta a março de 2021, quando o casal levou a bebê a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Praia Grande, alegando que os hematomas no corpo da menina eram resultado de uma queda. A equipe médica, no entanto, constatou um quadro muito mais grave.
A gravidade das lesões na criança
Os exames revelaram seis fraturas recentes nas costelas e um ferimento na clavícula da menina. Os profissionais de saúde notaram ainda um "calo ósseo" na clavícula, indicando que uma lesão naquele local havia ocorrido mais de um mês antes. Diante das evidências, que não condiziam com a história de uma simples queda, um conselheiro tutelar foi acionado.
Questionada, a mãe sugeriu que a lesão poderia ter sido causada por um "apertão involuntário muito forte". A incoerência da explicação e o comportamento estranho da família levaram o conselheiro a registrar um boletim de ocorrência. Com base no laudo pericial do IML e nos relatos médicos, a Polícia Civil prendeu o casal em flagrante por tortura naquele mesmo mês de março de 2021.
Trajetória do caso na Justiça e condenação
O casal conseguiu um alvará de soltura em julho de 2021 e respondeu ao processo em liberdade. A condenação em primeira instância veio em setembro de 2024. O juiz Vinicius de Toledo Piza Peluso, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, sentenciou ambos a nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. A decisão também determinou a perda do poder familiar da mãe sobre a vítima.
A defesa do casal recorreu, mas, em janeiro de 2025, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a pena por unanimidade. Os desembargadores entenderam que a materialidade do crime foi comprovada por laudos, testemunhos e fotografias. Os mandados de prisão foram expedidos em outubro de 2025, tornando os condenados foragidos até a captura de Ketlyn nesta semana.
O desembargador relator do recurso, Juscelino Batista, destacou em seu voto que a criança, que estava sob os cuidados diretos do casal, apresentou ferimentos intensos em mais de uma ocasião, sem qualquer explicação plausível por parte dos réus. O caso segue como um triste exemplo de violência doméstica extrema contra uma criança indefesa.