Carlinhos Cachoeira preso por dever R$ 1 milhão em pensão à ex-mulher
Carlinhos Cachoeira preso por dívida de pensão

O empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, teve a prisão decretada pela 6ª Vara de Família de Goiânia por uma dívida milionária em pensão alimentícia. O valor devido à sua ex-mulher, Andressa Mendonça, ultrapassa R$ 1 milhão, conforme decisão judicial.

Prisão de 70 dias determinada pela Justiça

A Justiça estabeleceu que Carlinhos Cachoeira deve cumprir 70 dias de prisão em decorrência da dívida alimentícia. Entretanto, conforme informações oficiais, o mandado de prisão ainda não foi executado pelas autoridades competentes.

Andressa Mendonça, que atua como advogada, conheceu o empresário durante um período particularmente delicado de sua vida. Na época, ela ainda era casada com Wilder Morais, então secretário de Infraestrutura do estado de Goiás, que posteriormente foi afastado do cargo devido às suas conexões com Carlinhos Cachoeira.

Casamento marcado por idas e vindas

O relacionamento entre Carlinhos e Andressa foi marcado por uma instabilidade constante entre os anos de 2012 e 2022. Durante essa década, o casamento enfrentou várias interrupções e reconciliações, coincidindo com os períodos em que o empresário esteve preso.

Carlinhos Cachoeira foi preso em três ocasiões distintas: 2012, 2013 e 2015. Durante essas detenções, as visitas de Andressa aos presídios chamavam a atenção pelo seu visual elaborado e roupas de grife, que contrastavam com o ambiente carcerário.

Consequências do término do relacionamento

Do relacionamento conturbado nasceu um filho, que atualmente tem 9 anos de idade. Após a separação definitiva, Andressa Mendonça alega ter sido vítima de ameaças e violência doméstica por parte do ex-marido.

Em decorrência dessas acusações, a advogada conseguiu obter uma medida protetiva contra Carlinhos Cachoeira, garantindo assim sua segurança pessoal após o término do casamento.

O caso continua sob acompanhamento da Justiça, aguardando o cumprimento efetivo do mandado de prisão contra o empresário, que segue respondendo por suas obrigações alimentícias não honradas.